Governo anuncia concurso para Polícia Civil, incluindo agentes e escrivães, e diz que há delegados em todas as Comarcas

Por Redação AF
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22/03/2013 09h39 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Segundo o Governo do Estado, todas as 42 Delegacias de Pol&iacute;cia de cidades que tem Comarcas da Justi&ccedil;a est&atilde;o com delegados. Agora, n&atilde;o h&aacute; mais Delegacia Regional de Pol&iacute;cia que n&atilde;o tenha ao menos um delegado.<br /> <br /> De acordo com o Governo, isso s&oacute; foi poss&iacute;vel por causa do decreto do Governador Siqueira Campos que revogou a cess&atilde;o de delegados de Pol&iacute;cia a outros entes p&uacute;blicos, como prefeituras e Poder Judici&aacute;rio. O decreto, que tem o n.&ordm; 4.748, foi publicado no dia 26 de fevereiro.<br /> <br /> &ldquo;Havia delegados nossos colocados &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios que nem s&atilde;o do Tocantins. T&iacute;nhamos profissionais que sequer atuavam na &aacute;rea de seguran&ccedil;a. Revogamos todas as cess&otilde;es e deixamos apenas um, que est&aacute; trabalhando na Secretaria Nacional de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica, ou seja, na sua &aacute;rea&rdquo;, destacou o Governador.<br /> <br /> Ao todo, seis delegados retornaram para as suas atividades no Tocantins. A revoga&ccedil;&atilde;o das cess&otilde;es atendeu pedido da Justi&ccedil;a, que, ao julgar a&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), determinou que as delegacias regionais n&atilde;o poderiam ficar sem delegados.<br /> <br /> <u><strong>Concurso</strong></u><br /> <br /> Nesta quinta-feira, o Governador Siqueira Campos anunciou, tamb&eacute;m, que o Estado ir&aacute; fazer um novo concurso p&uacute;blico para a Pol&iacute;cia Civil. O certame ser&aacute; para evitar que haja vac&acirc;ncia de delegados no futuro. Al&eacute;m de delegados, o concurso deve oferecer vagas para agentes e escriv&atilde;es.<br /> <br /> &ldquo;Eu j&aacute; solicitei que a Secretaria de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica fa&ccedil;a os estudos necess&aacute;rios para que o mais r&aacute;pido poss&iacute;vel possamos realizar o novo concurso&rdquo;, destacou o Governador.<br /> <br /> <u><strong>Confira, abaixo, o texto na &iacute;ntegra do decreto que revogou a cess&atilde;o dos delegados, publicado no dia 26 de fevereiro:</strong></u><br /> <br /> <em>&ldquo;Decreto n&uacute;mero 4.748, de 26 de fevereiro de 2013.<br /> <br /> Disp&otilde;e sobre o retorno ao &oacute;rg&atilde;o de origem dos servidores que menciona.<br /> <br /> O governo do Estado do Tocantins, no uso da atribui&ccedil;&atilde;o que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de provimento imediato das delegacias de pol&iacute;cia, com a designa&ccedil;&atilde;o dos respectivos Delegados, em diversas comarcas do Estado, inclusive por for&ccedil;a de decis&atilde;o judicial cominat&oacute;ria de multa di&aacute;ria pelo descumprimento;<br /> <br /> Considerandoa impossibilidade absoluta do cumprimento da ordem judicial sem o regresso dos profissionais que se encontram cedidos a outros &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos,<br /> <br /> Decreta:<br /> <br /> Art. 1&ordm; - Ficam revogados todos os atos de cess&atilde;o de Delegados de Pol&iacute;cia para terem exerc&iacute;cio em outro &oacute;rg&atilde;o ou entidade do Estado, dos Poderes da Uni&atilde;o, de outros Estados, do Distrito Federal, de Munic&iacute;pios e de suas autarquias, funda&ccedil;&otilde;es, empresas p&uacute;blicas, sociedades de economia mista ou qualquer outra institui&ccedil;&atilde;o fora da Secretaria da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica.<br /> <br /> &sect;1&ordm; Os servidores de que trata este artigo devem apresentar-se, em dez dias, &agrave; Secretaria da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica, sob pena de falta ao servi&ccedil;o.<br /> <br /> &sect;2&ordm; - Findo o prazo mencionado no &sect;1&ordm; deste artigo, tem in&iacute;cio a contagem do trint&iacute;dio para o processo de abandono de cargo.<br /> <br /> Art. 2&ordm; - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Pal&aacute;cio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do m&ecirc;s de fevereiro de 2013;192&ordm; da Independ&ecirc;ncia, 125&ordm; da Rep&uacute;blica e 25&ordm; do Estado.<br /> <br /> Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos<br /> Governador do Estado<br /> <br /> Jo&atilde;o Fonseca Coelho<br /> Secret&aacute;rio de Estado da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica<br /> <br /> Renan de Arimat&eacute;a Pereira<br /> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil.&quot;</em></span></div>
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