TRE-TO

Título cancelado? Saiba como consultar se você pode votar nas eleições municipais de 2024

Serviço está disponível na seção de Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-TO.

Por Redação
Comentários (0)

15/08/2024 09h00 - Atualizado há 1 hora
Site do TRE-TO tem opção de consultar a situação eleitoral

Notícias do Tocantins - Para exercer o direito à cidadania e votar nas Eleições Municipais 2024 é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. Com o objetivo de facilitar o acesso a esse serviço, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) disponibiliza em seu portal a seção de Autoatendimento Eleitoral.

Basta acessar o site do TRE-TO e clicar em “Autoatendimento Eleitoral”, que está destacado em amarelo do lado direito da tela. Na página que será aberta, entre as várias opções disponíveis, a eleitora ou o eleitor deve clicar na opção “Título Eleitoral”, que direciona para outra seção com a opção de “Consultar situação eleitoral”. Uma janela surgirá na tela e pedirá que seja informado o número do título, CPF ou nome. 

Situações

A situação regular significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto e habilitada para transferência, revisão e emissão de segunda via.

Porém, isso não quer dizer que o eleitor tocantinense não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da situação eleitoral não se confunde com o de quitação (eleitor ou eleitora sem débitos).

Na situação cancelada, o título fica indisponível para votar e somente habilitado para transferência ou revisão, nos termos do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.659/2021. A situação Suspensa também impede o exercício do voto e diz respeito aos motivos previstos no artigo 15 da Constituição Federal, além do cumprimento do serviço militar obrigatório.

Como regularizar

É também na página Autoatendimento Eleitoral que o eleitor pode dar os primeiros passos para regularizar o título cancelado. Basta acessar o Atendimento Eleitoral e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”. A ferramenta é válida tanto para quem reside no Brasil quanto para quem mora no exterior.

Clique aqui e confira os detalhes.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.