Denúncia aponta que contratações de servidores temporários estaria burlando lei

Por Redação AF
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06/05/2013 14h30 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Uma den&uacute;ncia coloca em d&uacute;vida a legalidade da forma como est&aacute; ocorrendo algumas contrata&ccedil;&otilde;es de servidores tempor&aacute;rios pela Prefeitura de Aragua&iacute;na. De acordo com informa&ccedil;&otilde;es repassadas ao <em><strong>AF Not&iacute;cias</strong></em>, dezenas de pessoas [f&iacute;sicas] estariam sendo contratadas pela prefeitura na forma de &ldquo;prestadores de servi&ccedil;os&rdquo; para que n&atilde;o caracterizasse v&iacute;nculo trabalhista, para que fosse descontado o ISSQN sobre o sal&aacute;rio e para que o trabalhador n&atilde;o tivesse direitos como abono de f&eacute;rias e 13&ordm; sal&aacute;rio. Dessa forma, a prefeitura tamb&eacute;m n&atilde;o teria a obriga&ccedil;&atilde;o de pagar o descanso semanal remunerado e o servidor receberia apenas pelos dias efetivamente trabalhados.<br /> <br /> <strong><u>Recibo de pagamento</u></strong><br /> <br /> O <em><strong>AF</strong></em> teve acesso a um documento de comprova o pagamento do sal&aacute;rio mediante &ldquo;Recibo de Pagamento de Sal&aacute;rio&rdquo; a um servidor contratado como &ldquo;prestador de servi&ccedil;os&rdquo;. Conforme informa&ccedil;&otilde;es constantes do recibo, um Auxiliar de Servi&ccedil;os Gerais que faz jus a proventos de R$ 700,00 mensais, tem descontado do seu sal&aacute;rio al&eacute;m dos 8% do INSS, os 2% sobre a atividade de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os (ISS).&nbsp; Ainda de acordo com informa&ccedil;&otilde;es, todos os meses os prestadores de servi&ccedil;os dirigem-se &agrave; Secretaria Municipal de Fazenda para emitir uma nota fiscal que comprove a atividade e assim receber o sal&aacute;rio.</span><br /> &nbsp;</div> <div style="text-align: center;"> <img alt="" src="http://afnoticias.com.br/administracao/files/images/100_4302.JPG" style="width: 500px; height: 340px;" /><br /> (Recibo de pagamento de sal&aacute;rio)</div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Descaracteriza&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo trabalhista</strong></u><br /> <br /> Segundo o denunciante, a principal finalidade da forma de contrata&ccedil;&atilde;o seria a descaracteriza&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo trabalhista. Por&eacute;m, de acordo com as normas vigentes o v&iacute;nculo empregat&iacute;cio est&aacute; caracterizado quando presentes os seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, subordina&ccedil;&atilde;o e onerosidade.&nbsp; Conforme as informa&ccedil;&otilde;es, est&atilde;o presente todos esses requisitos na forma de contrata&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>O outro lado</strong></u><br /> <br /> No dia 26 de abril, ou seja, h&aacute; dez dias o <em><strong>AF Not&iacute;cias</strong></em> solicitou e aguarda esclarecimentos da prefeitura de Aragua&iacute;na sobre a forma de contrata&ccedil;&atilde;o. Fizemos contato por telefone e depois enviamos as perguntas por e-mail, mas at&eacute; o fechamento da mat&eacute;ria n&atilde;o tivemos retorno.</span></div>
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