Defensoria orienta consumidores para compras conscientes no Dia das Mães

Por Redação AF
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07/05/2013 10h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Considerando que o Dia das M&atilde;es &eacute; a uma das datas mais importantes para o&nbsp;consumidor, o N&uacute;cleo de Defesa do Consumidor &ndash; NUDECON, da Defensoria Publica&nbsp;do Tocantins elaborou algumas orienta&ccedil;&otilde;es para garantir os direitos do cidad&atilde;o&nbsp;no momento da compra de produtos.<br /> <br /> A compra consciente &eacute; uma delas. Para evitar d&iacute;vidas, antes da compra o&nbsp;consumidor deve verificar o seu or&ccedil;amento e adquirir os produtos de forma a&nbsp;n&atilde;o comprometer sua renda familiar. A pesquisa de pre&ccedil;os tamb&eacute;m &eacute; uma&nbsp;ferramenta importante para evitar o endividamento. A dica &eacute; n&atilde;o comprar por&nbsp;impulso.<br /> <br /> No ato da compra o consumidor deve estar atento ainda aos pre&ccedil;os e formas de&nbsp;pagamento. A regra &eacute; preferir sempre pagar suas compras &agrave; vista. Caso prefira&nbsp;comprar a prazo, &eacute; necess&aacute;rio aten&ccedil;&atilde;o, pois a maioria das lojas possuem&nbsp;atualmente&nbsp; tr&ecirc;s modalidades de compras a prazo, sendo a parcelada no cart&atilde;o&nbsp;de cr&eacute;dito, no credi&aacute;rio pr&oacute;prio da loja e a mais perigosa que &eacute; a compra no&nbsp;credi&aacute;rio da financeira (juros remunerat&oacute;rios altos e taxas abusivas). A&nbsp;compra&nbsp; a prazo tem que constar os juros praticados, n&uacute;mero e periodicidade&nbsp;das presta&ccedil;&otilde;es, garantindo ao consumidor uma clareza das informa&ccedil;&otilde;es. N&atilde;o&nbsp;dever&aacute; haver diferen&ccedil;a de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro,&nbsp;cheque ou cart&atilde;o de cr&eacute;dito. O fornecedor n&atilde;o pode fazer acr&eacute;scimos ou&nbsp;estabelecer valor m&iacute;nimo para a utiliza&ccedil;&atilde;o de cart&atilde;o de cr&eacute;dito.<br /> <br /> Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; troca de produtos, deve-se verificar se a loja possui pol&iacute;tica de&nbsp;troca, e exigir que o prazo seja descrito na nota ou cupom fiscal. O&nbsp;fornecedor s&oacute; ser&aacute; obrigado a trocar produtos em decorr&ecirc;ncia de v&iacute;cios ou&nbsp;defeitos.<br /> <br /> Se o fornecedor n&atilde;o cumprir a oferta, apresenta&ccedil;&atilde;o ou publicidade, como por&nbsp;exemplo: n&atilde;o entregar o produto no prazo acordado ou entregar uma mercadoria&nbsp;diversa da que foi escolhida, o consumidor poder&aacute; rescindir o contrato com&nbsp;direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o da quantia eventualmente paga. O direito de&nbsp;arrependimento &eacute; v&aacute;lido apenas para as compras realizadas fora do&nbsp;estabelecimento comercial: por cat&aacute;logo, TV, telefone, internet, vendedor de&nbsp;casa em casa. O prazo &eacute; de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do&nbsp;recebimento do produto ou servi&ccedil;o (o que for mais ben&eacute;fico para o consumidor)&nbsp;e d&aacute; o direito &agrave; devolu&ccedil;&atilde;o de todo dinheiro pago, sendo proibida a cobran&ccedil;a de&nbsp;qualquer taxa pela desist&ecirc;ncia ou que o consumidor tenha que arcar com as&nbsp;despesas de devolu&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Em caso de v&iacute;cio ou defeito de produtos eletroeletr&ocirc;nicos, caso o produto seja&nbsp;encaminhado &agrave; assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica, o consumidor dever&aacute; exigir a ordem de&nbsp;servi&ccedil;o (documento que comprovar&aacute; a data de entrega da mercadoria), assim o&nbsp;fornecedor ter&aacute; o prazo de 30 dias para resolver o problema. Se neste prazo o&nbsp;conserto n&atilde;o for efetuado, da&iacute; sim o consumidor tem direito de exigir a troca&nbsp;por outro produto novo ou seu dinheiro de volta. No entanto, se tratar de um&nbsp;produto essencial, como por exemplo, uma geladeira, fog&atilde;o ou aparelho celular&nbsp;o consumidor poder&aacute; exigir a troca imediata. Para evitar transtornos solicite&nbsp;no local da compra, uma demonstra&ccedil;&atilde;o de funcionamento do aparelho.<br /> <br /> O consumidor ter&aacute; at&eacute; 30 dias para reclamar no caso de produtos n&atilde;o dur&aacute;veis&nbsp;(perfumes, sabonetes, alimentos, bebidas, etc) e 90 dias para produtos&nbsp;dur&aacute;veis (eletrodom&eacute;sticos, roupas, cal&ccedil;ados, j&oacute;ias, etc). Se o defeito n&atilde;o&nbsp;for aparente (v&iacute;cio oculto) que dificulte a sua identifica&ccedil;&atilde;o imediata, o&nbsp;prazo para reclamar inicia a partir do seu aparecimento.<br /> <br /> Ressalta-se que o consumidor nunca deve se esque&ccedil;er de exigir a nota fiscal,&nbsp;pois &eacute; o documento que comprova o v&iacute;nculo comercial estabelecido com o&nbsp;fornecedor, al&eacute;m de que ser&aacute; de grande import&acirc;ncia no caso de eventual&nbsp;utiliza&ccedil;&atilde;o da garantia caso ocorra alguma problema na mercadoria.<br /> <br /> O consumidor que necessitar de mais informa&ccedil;&otilde;es pode acessar o site&nbsp;<a href="http://nudecon.defensoria.to.gov.br/" target="_blank"><u><strong>http://nudecon.defensoria.to.gov.br/</strong></u></a> e postar suas d&uacute;vidas e orienta&ccedil;&otilde;es.</span></div>
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