Ministra do TSE defere liminar suspendendo decisão que cassa mandato de Raimundo Palito

Por Redação AF
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13/05/2013 07h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana L&oacute;ssio, deferiu na &uacute;ltima sexta-feira (10), em car&aacute;ter liminar, decis&atilde;o para suspender os efeitos do ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO)&nbsp; que cassava o mandato do deputado estadual Raimundo Palito (PEN). Com isso, o governista permanecer&aacute; no cargo at&eacute; o julgamento final do recurso pelo pleno do TSE em Bras&iacute;lia.<br /> <br /> O deputado foi alvo de A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o Judicial Eleitoral (AIJE) fundada em suposto abuso dos poderes pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010. Diante das acusa&ccedil;&otilde;es, O TRE cassou o seu diploma e declarou a sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar das elei&ccedil;&otilde;es de 2010.<br /> <br /> <u><strong>Fundamenta&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A ministra relatora do Recurso Ordin&aacute;rio considerou incontroverso a realiza&ccedil;&atilde;o de reuni&atilde;o pol&iacute;tica com todos os funcion&aacute;rios da Litucera no Cristal Hall, em Palmas, onde estava presente o deputado Raimundo Palito, quer seja praticando as condutas, conclamando ao voto, ou sujeitando-se involuntariamente &agrave; campanha eleitoral, uma vez que reunidos ali a pretexto de participarem de treinamento da empresa.<br /> <br /> <u><strong>Pessoa que gravou o v&iacute;deo n&atilde;o foi identificada</strong></u><br /> <br /> Para conferir sua decis&atilde;o em car&aacute;ter liminar, Luciana L&oacute;ssio considerou que a grava&ccedil;&atilde;o usada na A&ccedil;&atilde;o foi produzida por pessoa n&atilde;o identificada, colocando assim em d&uacute;vida a validade desse tipo de prova. Recomendou, portanto, aguardar o exame do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.<br /> <br /> Ainda segundo a ministra, resta evidente o <em>periculum in mora</em> (perigo da demora), pois o Supremo Tribunal Federal j&aacute; decidiu que &quot;a subtra&ccedil;&atilde;o ao titular, ainda que parcial, do conte&uacute;do do exerc&iacute;cio de um mandato pol&iacute;tico &eacute;, por si mesma, um dano irrepar&aacute;vel&quot;.</span></div>
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