Já está em vigor Decreto que limita horário de funcionamento de bares e restaurantes às 22 h

Por Redação AF
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16/05/2013 10h04 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> J&aacute; est&aacute; em vigor o Decreto Municipal que limita o hor&aacute;rio de funcionamento de conveni&ecirc;ncias, adegas, minimercados, bares, restaurantes, casas noturnas, shows e outros ambientes similares em Aragua&iacute;na. A publica&ccedil;&atilde;o est&aacute; no Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio e entrou em vigor nesta quarta-feira (15).<br /> <br /> De acordo com o Decreto 039, o hor&aacute;rio de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, cuja atividade &eacute; o com&eacute;rcio de g&ecirc;neros aliment&iacute;cios, secos, molhados e cong&ecirc;neres, em regime de loja de conveni&ecirc;ncia, adega e/ou minimercado, que vendam bebidas alco&oacute;licas, passa a ser de 06:00 &agrave;s 24:00 horas.<br /> <br /> J&aacute; os hor&aacute;rios de funcionamento de bares, restaurantes e similares ser&aacute;:<br /> <br /> I - se situados em ruas residenciais dos bairros e setores,<strong> das 08:00 &agrave;s 22:00 horas de domingo a quinta-feira</strong>, e <strong>das 08:00 &agrave;s 23:30 horas nas sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados</strong>;<br /> <br /> II - se situados em ruas e avenidas comerciais, <strong>das 08:00 &agrave;s 24:00 horas, de domingo a quinta-feira</strong>, e <strong>das 08:00 &agrave;s 02:00 horas do dia seguinte nas sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados</strong>.<br /> <br /> Ainda conforme o Decreto, s&atilde;o caracterizados como bares, restaurantes ou similares, os estabelecimentos nos quais, al&eacute;m da comercializa&ccedil;&atilde;o de produtos e g&ecirc;neros espec&iacute;ficos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alco&oacute;licas.<br /> <br /> <u><strong>Som</strong></u><br /> <br /> O Decreto tamb&eacute;m pro&iacute;be a utiliza&ccedil;&atilde;o de som de qualquer natureza, tais como automotivo, mec&acirc;nico, som ao vivo e outros:<br /> <br /> I - em bares, restaurantes e similares situados em ruas dos bairros e setores residenciais ap&oacute;s as 22:00 horas;<br /> <br /> II - em bares, restaurantes e similares situados em ruas e avenidas comerciais ap&oacute;s as 23:30 horas de domingo a quinta-feira, e p&oacute;s a 01:00 hora do dia seguinte nas sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados.<br /> <br /> <u><strong>Shows</strong></u><br /> <br /> Shows de qualquer natureza, bem como o funcionamento de boates e casas noturnas, ter&atilde;o funcionamento e/ou realiza&ccedil;&atilde;o de domingo a quinta limitados a 1:00 hora do dia seguinte, e as sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados at&eacute; as 3:00 horas do dia seguinte.<br /> <br /> <strong><u>Fiscaliza&ccedil;&atilde;o</u></strong><br /> <br /> Segundo o Decreto, a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento dessas novas regras ser&aacute; exercida pela Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta e coordenada pela Prefeitura, que poder&aacute; solicitar apoio dos &oacute;rg&atilde;os da seguran&ccedil;a p&uacute;blica do Estado, para o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.<br /> <br /> Todos os bares e similares, que se enquadram no presente Decreto ser&atilde;o notificados para que se adequem ao novo hor&aacute;rio de funcionamento, informado obrigatoriamente atrav&eacute;s de placa ou cartaz a ser fixado em local vis&iacute;vel.<br /> <br /> A venda de bebidas alco&oacute;licas por ambulantes tamb&eacute;m est&aacute; proibida.<br /> <br /> J&aacute; as festas tradicionais ser&atilde;o objeto de Alvar&aacute; de Funcionamento espec&iacute;fico.<br /> <br /> Quem n&atilde;o cumprir as determina&ccedil;&otilde;es se sujeitar&aacute; as penalidades previstas no C&oacute;digo de Posturas Municipal, Lei 1.778/97, sem preju&iacute;zo das demais medidas legais.</span></div>
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