STJ decide que gado do RN não deve mais entrar no Tocantins

Por Redação AF
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17/05/2013 08h54 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo pecuarista do Rio Grande Norte que tenta transferir o seu gado para o Tocantins. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), luta contra a entrada dos animais em territ&oacute;rio tocantinense porque o Rio Grande do Norte n&atilde;o &eacute; considerado zona livre da aftosa. A decis&atilde;o un&acirc;nime da Corte do STJ a favor do Estado do Tocantins foi tomada durante sess&atilde;o realizada nesta quarta-feira, 15.<br /> <br /> Depois do STJ deferir o pedido de suspens&atilde;o de liminar em favor do Estado do Tocantins, que atrav&eacute;s da PGE tentava impedir a entrada de 800 cabe&ccedil;as de gados vindas do Rio Grande do Norte, o pecuarista recorreu no STJ com um agravo regimental. Imediatamente a PGE elaborou contrarraz&otilde;es no STJ tentando evitar a entrada dos animais. Uma das justificativas &eacute; a manuten&ccedil;&atilde;o do rebanho bovino livre de amea&ccedil;as de febre aftosa, luta combatida h&aacute; d&eacute;cadas pelo Estado, cujo trabalho lhe rendeu o status de zona livre de febre aftosa, com vacina&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Diante dos argumentos fundamentados pela PGE, a Corte Especial do STJ negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental. Doze ministros acompanharam o voto do relator da mat&eacute;ria, ministro F&eacute;lix Fischer, presidente do Tribunal. Este ato desobrigou o Estado do Tocantins de receber os bois.<br /> <br /> Para o procurador-geral do Estado, Andr&eacute; Luiz de Matos Gon&ccedil;alves, esta decis&atilde;o j&aacute; era esperada, uma vez que trata-se de importante mat&eacute;ria de interesse da sociedade tocantinense e que tem repercuss&atilde;o diretamente na economia do Estado, notadamente nas exporta&ccedil;&otilde;es.</span></div>
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