Prefeitura não fiscaliza 1ª noite de vigência do Decreto; agentes exigem adicional noturno e de periculosidade

Por Redação AF
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17/05/2013 10h52 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O pol&ecirc;mico Decreto do prefeito Ronaldo Dimas (PR) que limita o hor&aacute;rio de funcionamento de bares, restaurantes e similares em Aragua&iacute;na j&aacute; est&aacute; em vigor deste o &uacute;ltimo dia 15, por&eacute;m na primeira noite de vig&ecirc;ncia n&atilde;o houve nenhuma fiscaliza&ccedil;&atilde;o por parte da prefeitura para saber se a norma est&aacute; sendo cumprida ou n&atilde;o.<br /> <br /> A medida foi motivada pelos altos &iacute;ndices de criminalidade em Aragua&iacute;na. S&oacute; no m&ecirc;s de maio j&aacute; foram 11 homic&iacute;dios.&nbsp;<br /> <br /> Conforme o Decreto, a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento dessas novas regras ser&aacute; exercida pela Administra&ccedil;&atilde;o Direta e Indireta e coordenada pela Prefeitura, que poder&aacute; solicitar apoio dos &oacute;rg&atilde;os da seguran&ccedil;a p&uacute;blica do Estado para o cumprimento das normas estabelecidas na lei. Em s&iacute;ntese, os Agentes de Postura do Munic&iacute;pio ser&atilde;o os respons&aacute;veis pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o contando tamb&eacute;m com o apoio das pol&iacute;cias.<br /> <br /> Todos os bares e similares, que se enquadram no Decreto, ser&atilde;o notificados para que se adequem ao novo hor&aacute;rio de funcionamento. Os estabelecimentos ainda dever&atilde;o informar os hor&aacute;rios obrigatoriamente atrav&eacute;s de placa ou cartaz a ser fixado em local vis&iacute;vel.<br /> <br /> Um denunciante, que preferiu n&atilde;o ser identificado, relatou ao <em><strong>AF Not&iacute;cias</strong></em> que os Agentes de Postura est&atilde;o resistindo ao trabalho noturno devido n&atilde;o receberem o adicional noturno e de periculosidade, al&eacute;m do que, caso sejam pagos, os adicionais ter&atilde;o por base o sal&aacute;rio de 800 reais. Os agentes negociam para que o sal&aacute;rio-base seja de 2 mil reais a todos os profissionais que possuem n&iacute;vel superior.<br /> <br /> A reportagem falou com o Chefe do Departamento de Postura de Aragua&iacute;na, Thiago Spacassassi Naz&aacute;rio. Segundo ele, o prefeito Ronaldo Dimas j&aacute; garantiu que ser&aacute; pago o adicional noturno e de periculosidade aos Agentes de Postura, no entanto, n&atilde;o soube informar sobre qual sal&aacute;rio-base, se de 800 ou de 2 mil reais.<br /> <br /> Ainda segundo o respons&aacute;vel, o munic&iacute;pio tem o apoio das pol&iacute;cias e da CIPRA (Companhia Independente de Pol&iacute;cia Militar Rodovi&aacute;ria e Ambiental) na fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento do Decreto.<br /> <br /> <u><strong>Os hor&aacute;rios</strong></u><br /> <br /> De acordo com o Decreto 039, o hor&aacute;rio de funcionamento para os estabelecimentos comerciais cuja atividade &eacute; o com&eacute;rcio de g&ecirc;neros aliment&iacute;cios, secos, molhados e cong&ecirc;neres, em regime de loja de conveni&ecirc;ncia, adega e/ou minimercado, que vendam bebidas alco&oacute;licas, passa a ser de 06:00 &agrave;s 24:00 horas.<br /> <br /> J&aacute; os hor&aacute;rios de funcionamento de bares, restaurantes e similares ser&aacute;:<br /> <br /> I - se situados em ruas residenciais dos bairros e setores, das 08:00 &agrave;s 22:00 horas de domingo a quinta-feira, e das 08:00 &agrave;s 23:30 horas nas sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados;<br /> <br /> II - se situados em ruas e avenidas comerciais, das 08:00 &agrave;s 24:00 horas, de domingo a quinta-feira, e das 08:00 &agrave;s 02:00 horas do dia seguinte nas sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados.<br /> <br /> Ainda conforme o Decreto, s&atilde;o caracterizados como bares, restaurantes ou similares, os estabelecimentos nos quais, al&eacute;m da comercializa&ccedil;&atilde;o de produtos e g&ecirc;neros espec&iacute;ficos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alco&oacute;licas.<br /> <br /> Quem n&atilde;o cumprir as determina&ccedil;&otilde;es se sujeitar&aacute; as penalidades previstas no C&oacute;digo de Posturas Municipal, Lei 1.778/97 que prev&ecirc; multa de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo, sem preju&iacute;zo das demais medidas legais.</span></div>
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