Diretor do Detran será multado por descumprir ordem judicial

Por Redação AF
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17/05/2013 14h18 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">De acordo com o MPE, no dia 16 de maio, o Promotor de Justi&ccedil;a da 9&ordf; Promotoria de Aragua&iacute;na, Sidney Fiori Junior, requereu, na Vara da Inf&acirc;ncia e Juventude da Comarca de Aragua&iacute;na, o cumprimento de senten&ccedil;a que imp&otilde;e ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Tr&acirc;nsito (Detran), J&uacute;lio C&eacute;sar da Silva Mamede, o pagamento de multa no valor de R$ 4.693,73 referente ao descumprimento, por parte do &Oacute;rg&atilde;o que dirige, da obriga&ccedil;&atilde;o de fazer vistoria em ve&iacute;culos escolares na cidade de Santa F&eacute; do Araguaia.<br /> <br /> <strong><u>Entenda</u></strong><br /> <br /> Em novembro de 2011, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) e a Prefeitura de Santa F&eacute; do Araguaia firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que, no prazo m&aacute;ximo de 60 dias ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o de vistorias por parte do Detran, o Munic&iacute;pio sanasse todos os problemas identificados nos ve&iacute;culos escolares (cinto de seguran&ccedil;a, pneus, faixa d&iacute;stico escolar, setas, freios, etc).<br /> <br /> Apesar de a ju&iacute;za da Inf&acirc;ncia e Juventude da Comarca de Aragua&iacute;na ter expedido in&uacute;meros of&iacute;cios ao Detran requisitando as vistorias, elas n&atilde;o foram realizadas. Sem as vistorias, a Prefeitura de Santa F&eacute; do Araguaia n&atilde;o tem como cumprir o que foi acordado no TAC.<br /> <br /> Como o Diretor-Geral responde pelo Detran, J&uacute;lio C&eacute;sar da Silva Mamede teve duas cartas precat&oacute;rias de intima&ccedil;&atilde;o expedidas em seu nome, em 9 de mar&ccedil;o e 20 de julho de 2012, ambas com a ordem expressa de proceder a vistoria nos ve&iacute;culos.<br /> <br /> Segundo o MPE, em agosto de 2012, contados mais de 14 meses ap&oacute;s a assinatura do Termo, sem que o Detran cumprisse sua obriga&ccedil;&atilde;o legal (o C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro exige essa provid&ecirc;ncia de maneira autom&aacute;tica pelo Detran), a Promotoria se manifestou nos autos, solicitando que, por n&atilde;o cumprir as ordens judiciais, o Diretor-Geral fosse punido pelo crime de desobedi&ecirc;ncia e que, ao mesmo tempo, conforme prev&ecirc; o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente, ele fosse obrigado a pagar multa di&aacute;ria, caso as vistorias ainda n&atilde;o se efetivassem, o que foi acolhido pela Vara da Inf&acirc;ncia e Juventude, sendo arbitrada uma multa di&aacute;ria de R$ 200,00 em caso de novo descumprimento.<br /> <br /> Apesar dessa medida, as vistorias n&atilde;o ocorreram e desde 25 de abril de 2013, J&uacute;lio C&eacute;sar da Silva Mamede est&aacute; sendo penalizado com multa di&aacute;ria de R$ 200,00, que, somada e reajustada at&eacute; 16 de maio de 2013, data em que o requerimento da obriga&ccedil;&atilde;o de pagar quantia foi protocolado pelo MPE, totaliza o valor de R$ 4.693,73, citado no in&iacute;cio desta mat&eacute;ria.<br /> <br /> Ainda segundo o MPE, o pagamento dessa quantia ser&aacute; destinado para o Fundo da Inf&acirc;ncia e Adolesc&ecirc;ncia - FIA - gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente (CMDCA) de Aragua&iacute;na, que tem a atribui&ccedil;&atilde;o de criar as pol&iacute;ticas para esse p&uacute;blico jovem</span></div>
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