Estado não faz melhorias no Pioneiros Mirins e MPE de Araguaína aciona Justiça

Por Redação AF
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17/05/2013 17h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A 9&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na ingressou na &uacute;ltima quarta-feira, 15, com pedido de cumprimento de tr&ecirc;s senten&ccedil;as homologat&oacute;rias de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), assinados ainda em dezembro de 2011, na presen&ccedil;a da Ju&iacute;za Juliana Freire Marques, do Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori J&uacute;nior, do Procurador do Estado, T&eacute;lio Le&atilde;o Ayres, e da Presidente da Funda&ccedil;&atilde;o Pioneiros Mirins de Apoio &agrave;s Crian&ccedil;as e Adolescentes, Simone da Silva Sandrini Rocha.<br /> <br /> De acordo com o MPE, os TACs obrigam o Estado do Tocantins a promover melhorias no Programa Pioneiros Mirins nos munic&iacute;pios de Muricil&acirc;ndia, Nova Olinda e Carmol&acirc;ndia, tendo sido o acordo considerado a medida mais eficaz para resolver o problema e evitar que as a&ccedil;&otilde;es se arrastassem por mais tempo na justi&ccedil;a.<br /> <br /> Tendo em vista o n&atilde;o cumprimento do acordo at&eacute; a presente data, o Promotor requer que a Justi&ccedil;a intime o Governador do Estado e o Superintendente do Programa Pioneiros Mirins, al&eacute;m do Secret&aacute;rio Estadual de Trabalho e A&ccedil;&atilde;o Social, e estipule prazo razo&aacute;vel para a comprova&ccedil;&atilde;o, por meio de documentos, do integral cumprimento dos itens do TAC. Caso seja detectada a omiss&atilde;o, o MPE dever&aacute; ingressar com novo pedido para aplica&ccedil;&atilde;o das multas previstas do acordo.<br /> <br /> <strong><u>Termos do TAC</u></strong><br /> <br /> Segndo o MPE, no acordo, ficou acertado que o Governo do Estado e a Funda&ccedil;&atilde;o Pioneiros Mirins t&ecirc;m obriga&ccedil;&atilde;o de manter o programa nas cidades mencionadas, obedecendo aos seguintes crit&eacute;rios: disponibiliza&ccedil;&atilde;o de quadra esportiva, mobili&aacute;rios e equipamentos necess&aacute;rios para o uso e funcionamento do programa; fornecimento de materiais pedag&oacute;gicos, de expediente e de limpeza; instala&ccedil;&atilde;o de bebedouros e ventiladores para os usu&aacute;rios do Programa; distribui&ccedil;&atilde;o de uniformes para os novos pioneiros e reposi&ccedil;&atilde;o dos kits em estado de inadequado de conserva&ccedil;&atilde;o, a partir de 2012; fornecimento de merenda escolar, de forma ininterrupta, nos termos da lei vigente; capacita&ccedil;&atilde;o do corpo docente e disponibiliza&ccedil;&atilde;o de pessoal para manuten&ccedil;&atilde;o das instala&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas.<br /> <br /> Al&eacute;m dessas provid&ecirc;ncias, deveriam propiciar a cria&ccedil;&atilde;o de ambientes adequados e incentivo &agrave; forma&ccedil;&atilde;o de grupos de leitura junto &agrave;s bibliotecas, bem como grupos de monitoramento compostos por profissionais das &aacute;reas de Psicologia, Assist&ecirc;ncia Social e Pedagogia para acompanhamento das crian&ccedil;as, realiza&ccedil;&atilde;o de atividades voltadas para a profissionaliza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o dos jovens de 14 a 18 anos que fazem parte do Programa; orienta&ccedil;&atilde;o aos coordenadores dos N&uacute;cleos sobre a necessidade de informar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita de maus-tratos contra as crian&ccedil;as e adolescentes matriculados, conforme disp&otilde;e o art. 13 do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente.</span></div>
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