Prefeito de Santa Fé do Araguaia descumpre TAC firmado em 2008 com o Ministério Público

Por Redação AF
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17/05/2013 17h16 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">No dia 1&deg; de mar&ccedil;o de 2013 o Conselho Tutelar do munic&iacute;pio tocantinense de Santa F&eacute; do Araguaia acionou a gest&atilde;o municipal solicitando um ve&iacute;culo para buscar uma crian&ccedil;a em situa&ccedil;&atilde;o de risco que foi acolhida institucionalmente em Balsas/MA e, para, posteriormente, proceder a reintegra&ccedil;&atilde;o da crian&ccedil;a ao seio da fam&iacute;lia, que reside em Santa F&eacute; do Araguaia. Pela aus&ecirc;ncia de condi&ccedil;&otilde;es financeiras n&atilde;o foi poss&iacute;vel &agrave; fam&iacute;lia buscar a crian&ccedil;a.<br /> <br /> A Prefeitura de Santa F&eacute; do Araguaia, que em mar&ccedil;o de 2008, assinou com o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a disponibilizar, toda vez que solicitado, um ve&iacute;culo abastecido para atendimento &agrave;s demandas do Conselho Tutelar, recusou-se a faz&ecirc;-lo, alegando que s&oacute; agiria quando acionada judicialmente. A crian&ccedil;a foi resgatada em 11 de mar&ccedil;o de 2013, por a&ccedil;&otilde;es beneficentes de uma Conselheira Tutelar e de uma Assistente Social da cidade de Balsas/MA.<br /> <br /> Ainda de acordo com o MPE, no TAC foi acordada uma multa di&aacute;ria de R$ 200,00 ao gestor municipal, caso algum dos acordos ali elencados n&atilde;o fosse honrado. Nessa perspectiva, o MPE, por meio do Promotor de Justi&ccedil;a Sidney Fiori Junior, da 9&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na, protocolou, em 16 de maio de 2013, um requerimento junto &agrave; Vara da Inf&acirc;ncia e Juventude de Aragua&iacute;na, contra o atual prefeito da Comarca de Santa F&eacute; do Araguaia, Fleuri Jos&eacute; Lopes, cobrando a multa por omiss&atilde;o, compreendendo o per&iacute;odo de 1&ordm; a 11 de mar&ccedil;o, totalizando, somados os juros, o valor de R$ 2000,00, que ser&aacute; revertido ao Fundo da Inf&acirc;ncia e Juventude do Munic&iacute;pio de Santa F&eacute; do Araguaia.</span></div>
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