MPE quer aplicação de multa de R$ 27 mil ao 'Programa Primeira Mão'

Por Redação AF
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17/05/2013 17h22 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), atrav&eacute;s do Promotor de Justi&ccedil;a da 9&ordf; Promotoria de Aragua&iacute;na, Sidney Fiori J&uacute;nior, ajuizou nesta quinta-feira, 16, na Vara da Inf&acirc;ncia e Juventude da Comarca de Aragua&iacute;na, uma representa&ccedil;&atilde;o para apura&ccedil;&atilde;o de infra&ccedil;&atilde;o administrativa que teria sido cometida pelo apresentador do programa televisivo &ldquo;Primeira M&atilde;o&rdquo;, Vanderlan Gomes, veiculado pela Rede Bandeirantes (Programa Regional), ao apresentar, em v&aacute;rios &acirc;ngulos a imagem de um adolescente de 16 anos, suspeito de ter cometido furto nas proximidades do Centro de Ensino M&eacute;dio em Aragua&iacute;na, sendo apreendido em flagrante pela pol&iacute;cia.<br /> <br /> Segundo o MPE, no artigo 247 do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (ECA) &eacute; considerada infra&ccedil;&atilde;o administrativa, pass&iacute;vel de imposi&ccedil;&atilde;o de multa, a divulga&ccedil;&atilde;o de &ldquo;atos relativos a procedimentos policiais envolvendo adolescentes a quem se imputa atos infracionais&rdquo; - esclarece o Promotor.<br /> <br /> <u><strong>Sensasionalismo</strong></u><br /> <br /> Ainda conforme o MPE, al&eacute;m de possibilitar ao p&uacute;blico a imediata identifica&ccedil;&atilde;o do adolescente, cuja autoria pelo suposto furto ainda nem se comprovara, a Promotoria considera, pela forma como a mat&eacute;ria foi veiculada, que o objetivo dos respons&aacute;veis pelo programa foi comercial, utilizando-se da imagem do adolescente de maneira sensacionalista no intuito de aumentar a audi&ecirc;ncia.<br /> <br /> Passado o prazo de recurso e constatada a infra&ccedil;&atilde;o a partir das provas produzidas (M&iacute;dia digital com a grava&ccedil;&atilde;o do v&iacute;deo da mat&eacute;ria veiculada), a Promotoria requer &agrave; ju&iacute;za que institua para a emissora a san&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria no valor de R$ 27.120,00, correspondente ao valor m&aacute;ximo, tendo em vista se tratar de reincidente.<br /> <br /> O valor ser&aacute; depositado no Fundo da Inf&acirc;ncia e Adolesc&ecirc;ncia - FIA - gerido pelo CMDCA, que tem por atribui&ccedil;&atilde;o a articula&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para crian&ccedil;as e adolescentes.</span></div>
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