Por suposta fraude em obras, Justiça bloqueia 6,7 mi em bens do ex-governador Marcelo

Por Redação AF
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23/05/2013 08h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em decis&atilde;o liminar, o Juiz de Direito da Comarca de Itacaj&aacute;, Marcelo Eliseu Rostirolla, determinou nesta segunda-feira, 20, a indisponibilidade de bens at&eacute; o limite de R$ 6.777.213,80 (seis milh&otilde;es, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e treze reais e oitenta centavos) do ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda, do cons&oacute;rcio EMSA/Rivoli/Construsan e outros cinco envolvidos em esquema voltado ao desvio de dinheiro p&uacute;blico, por meio de despesas il&iacute;citas e pr&aacute;ticas lesivas ao er&aacute;rio.<br /> <br /> A decis&atilde;o atende o pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) ajuizada em 06 de maio.<br /> <br /> O MPE alega que os requeridos cometeram irregularidades e les&atilde;o ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico na constru&ccedil;&atilde;o das pontes sobres os rios Taboca e Mutum, localizadas no Munic&iacute;pio de Centen&aacute;rio. Al&eacute;m de falta de licita&ccedil;&atilde;o, as mesma n&atilde;o estavam inclu&iacute;das na rela&ccedil;&atilde;o de pontes para as quais o Governo teria firmado contrato. A a&ccedil;&atilde;o relata ainda a inclus&atilde;o de itens de servi&ccedil;os n&atilde;o previstos em planilha nas duas pontes, pr&aacute;tica de sobrepre&ccedil;os, medi&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em duplicidade, servi&ccedil;os indevidos e com acr&eacute;scimos injustificados, superfaturamento de quantitativos e superdimensionamento, dentre outros.<br /> <br /> Al&eacute;m da indisponibilidade dos bens m&oacute;veis, im&oacute;veis e ativos financeiros das pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas demandadas, inclusive contas banc&aacute;rias e aplica&ccedil;&otilde;es financeiras mantidas no exterior naquele limite de R$ 6.777.213,80 (seis milh&otilde;es, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e treze reais e oitenta centavos), o juiz tamb&eacute;m determinou o bloqueio de valores eventualmente devidos pelo Estado do Tocantins ao cons&oacute;rcio/empresas demandadas at&eacute; o montante correspondente ao preju&iacute;zo causado ao er&aacute;rio.<br /> <br /> <u><strong>Obras de Pontes em Goiatins</strong></u><br /> <br /> No in&iacute;cio deste m&ecirc;s, o Juiz de Direito de Goiatins, Luaton Bezerra Adelino de Lima, j&aacute; havia decretado a indisponibilidade dos bens dos mesmos requeridos at&eacute; o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milh&otilde;es de reais). Desta vez, por irregularidades nas obras da ponte Rio Manoel Alves Grande II, em Goiatins.<br /> <br /> <strong><u>Requeridos</u></strong><br /> <br /> Tamb&eacute;m s&atilde;o parte na ACP: Brito Miranda, ex-secret&aacute;rio da Infraestrutura; S&eacute;rgio Le&atilde;o, ex-subsecret&aacute;rio da pasta; Manoel Jos&eacute; Pedreira, ex-presidente do Dertins; Mizael Cavalcante Filho, ex-superintendente de Constru&ccedil;&atilde;o e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Dertins; Cl&aacute;udio Manoel Barreto Vieira, ex-diretor de Medi&ccedil;&atilde;o e Controle e ex-presidente da Comiss&atilde;o de Recebimento de Obras; e Neuli Jos&eacute; de Assis, ex-coordenador de Obras de Artes Especiais e engenheiro fiscal respons&aacute;vel pela medi&ccedil;&atilde;o das obras.<br /> <br /> <u><strong>For&ccedil;a-tarefa</strong></u><br /> <br /> As decis&otilde;es s&atilde;o resultado do trabalho da for&ccedil;a-tarefa formada pelo MPE em abril de 2010, que investiga irregularidades na execu&ccedil;&atilde;o do Contrato n&ordm; 403, firmado em dezembro de 1998, entre o Governo do Estado e o cons&oacute;rcio de empresas, para a execu&ccedil;&atilde;o de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimenta&ccedil;&atilde;o asf&aacute;ltica e constru&ccedil;&atilde;o de pontes). Seis A&ccedil;&otilde;es Civis P&uacute;blicas foram ajuizadas, sendo que duas j&aacute; obtiveram decis&atilde;o liminar favor&aacute;vel ao MPE.<br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justi&ccedil;a Airton Amilcar, se condenados, os envolvidos dever&atilde;o ressarcir o er&aacute;rio em valor equivalente a R$ 38 milh&otilde;es de reais. O pr&oacute;ximo passo ser&aacute; analisar a execu&ccedil;&atilde;o de 12 trechos de estradas do mesmo contrato.<br /> <br /> O contrato, com valor inicial de R$ 411.645.172,21, &eacute; fruto de um processo licitat&oacute;rio marcado por ilegalidades. Quando foi firmado, seu valor j&aacute; estava superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, sofreu nove aditivos entre os anos de 2000 e 2007, inclusive com atualiza&ccedil;&otilde;es feitas ilegalmente em moeda estrangeira (d&oacute;lar), chegando a um montante superior a R$ 1.400.000.000,00 (um bilh&atilde;o e quatrocentos milh&otilde;es de reais).</span></div>
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