Justiça indisponibiliza bens de Valderez no valor de R$ 120 mil por contratações sem concurso

Por Redação AF
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23/05/2013 19h09 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) requerido em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP), o juiz de direito da 1&ordm; Vara da Fazenda P&uacute;blica da Comarca de Aragua&iacute;na, Vandr&eacute; Marques e Silva, decretou, em decis&atilde;o liminar, proferida no dia 10 de abril, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Aragua&iacute;na, Valderez Castelo Branco, no valor de at&eacute; R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A ACP foi proposta pela 6&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na ainda em mar&ccedil;o de 2012, ap&oacute;s tomar conhecimento de diversas reclama&ccedil;&otilde;es trabalhistas movidas por particulares contra o Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na junto &agrave;s Varas do Trabalho, que culminaram em diversas senten&ccedil;as, todas reconhecendo a nulidade dos contratos efetuados pelo Munic&iacute;pio, em raz&atilde;o de contrata&ccedil;&atilde;o de pessoas sem o devido concurso p&uacute;blico.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas relata na A&ccedil;&atilde;o que na qualidade de Prefeita, durante as gest&otilde;es 2001/2004 e 2005 e 2008, Valderez efetuou diversas contrata&ccedil;&otilde;es sem concurso p&uacute;blico. A a&ccedil;&atilde;o, contendo 55 volumes, exp&otilde;e ainda a tentativa do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT) em realizar acordo com o Munic&iacute;pio via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que apesar de ter sido firmado, n&atilde;o foi obedecido pela gestora. Outra ilegalidade apontada pela Promotoria diz respeito &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o de Leis Municipais com a finalidade de dar legalidade &agrave;s contrata&ccedil;&otilde;es tempor&aacute;rias, mecanismo inconstitucional, segundo Alzemiro.<br /> <br /> Na decis&atilde;o, o magistrado reconhece que houve improbidade administrativa. &ldquo;Conforme documenta&ccedil;&atilde;o juntada nos autos, verifico que h&aacute; forte plausibilidade de proced&ecirc;ncia do pedido, pela configura&ccedil;&atilde;o, em tese, do ato &iacute;mprobo praticado pela requerida&rdquo;, exp&ocirc;s.<br /> <br /> Como n&atilde;o h&aacute; par&acirc;metro que expresse o dano causado ao er&aacute;rio, o Justi&ccedil;a determinou o pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remunera&ccedil;&atilde;o percebida pela gestora na &eacute;poca dos fatos (subs&iacute;dio de 12.000.00, em de 2007).<br /> <br /> <u><strong>Quantitativo de contratados</strong></u><br /> <br /> No ano de 2007, o Munic&iacute;pio possu&iacute;a em seu quadro administrativo 3.105 servidores, n&uacute;mero considerado excessivo pelo Promotor, se levado em considera&ccedil;&atilde;o o quantitativo de habitantes, na &eacute;poca estimado em 120 mil. A situa&ccedil;&atilde;o agravou-se pelo fato de grande parte dos servidores serem contratados sem que houvesse excepcional interesse p&uacute;blico, o que n&atilde;o justifica a necessidade de contratos tempor&aacute;rios.<br /> <br /> Em novembro de 2008, constatou-se que dos 3.151 servidores municipais, 1.577 eram contratados, em cargos que v&atilde;o desde o atendente at&eacute; o m&eacute;dico, com tempo de servi&ccedil;o variando em torno de tr&ecirc;s anos.</span></div>
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