Ministério Público Eleitoral pede punição a Dilma Rouseff e PT por propaganda eleitoral antecipada

Por Redação AF
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25/05/2013 10h25 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico entrou com representa&ccedil;&atilde;o no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PT e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada para as elei&ccedil;&otilde;es presidenciais de 2014. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, alega que houve uso indevido do programa partid&aacute;rio petista exibido no final de abril e in&iacute;cio de maio.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">A procuradora pede multa entre R$ 5 mil ou R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda se este for maior. Tamb&eacute;m solicita a cassa&ccedil;&atilde;o do direito de transmiss&atilde;o de propaganda eleitoral em bloco do PT no pr&oacute;ximo semestre. &ldquo;O hor&aacute;rio gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores n&atilde;o foi utilizado para a exposi&ccedil;&atilde;o dos programas partid&aacute;rios, mas para a promo&ccedil;&atilde;o do nome e da imagem da pr&eacute;-candidata Dilma Rouseff&rdquo;, destaca.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para a vice-procuradora, algumas passagens do programa constituem &ldquo;verdadeiro discurso de campanha&rdquo;. Por esses motivos, ela pediu ao TSE que aplique multa ao PT e a Dilma &ldquo;em seu grau m&aacute;ximo&rdquo;.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O uso de propaganda partid&aacute;ria para promo&ccedil;&atilde;o pessoal de candidatos &eacute; vedado por lei. De acordo com o calend&aacute;rio eleitoral aprovado nesta semana pelo TSE, a propaganda dos candidatos s&oacute; ser&aacute; autorizada a partir do dia 6 de julho de 2014.<br /> <br /> Cureau argumenta que Dilma usou o espa&ccedil;o para fortalecer a ideia de sua reelei&ccedil;&atilde;o, mesmo sem pedido expl&iacute;cito de votos. A procuradora considera que &eacute; de conhecimento p&uacute;blico que Dilma Rousseff &eacute; pr&eacute;-candidata, o que fica mais evidente pela participa&ccedil;&atilde;o do ex-presidente Luiz In&aacute;cio Lula da Silva nas inser&ccedil;&otilde;es, o principal articulador do movimento pela reelei&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A procuradora tamb&eacute;m entendeu como discurso de campanha o relato da trajet&oacute;ria pol&iacute;tica de Dilma e das propostas nas &aacute;reas de trabalho, educa&ccedil;&atilde;o, moradia e meio ambiente. Para Cureau, Dilma deve ser punida porque tinha conhecimento do objetivo da propaganda, uma vez que aceitou os formatos veiculados pelo partido.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Conforme Sandra Cureau, a propaganda partid&aacute;ria deveria divulgar posi&ccedil;&otilde;es da legenda em rela&ccedil;&atilde;o a temas pol&iacute;tico-comunit&aacute;rios e promover a participa&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica.</span></div>
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