Prefeito revoga Decreto 039 e publica outro permitindo que estabelecimentos funcionem até meia noite

Por Redação AF
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25/05/2013 10h46 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Ap&oacute;s reuni&atilde;o realizada nesta sexta-feira (24) com representantes de &Oacute;rg&atilde;os de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica Estadual e Federal, Presidentes Comunit&aacute;rios, Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, da OAB/TO - Subse&ccedil;&atilde;o de Aragua&iacute;na, do Poder Judici&aacute;rio, da ACIARA, da Associa&ccedil;&atilde;o de Bares e Restaurantes, de Representantes da Sociedade em geral e da Municipalidade, o prefeito Ronaldo Dimas alterou os hor&aacute;rios que limitavam o funcionamento de bares, restaurantes e similares na cidade.<br /> <br /> O novo Decreto 136, que revogou o Decreto 039, estabelece que o hor&aacute;rio de funcionamento para os estabelecimentos&nbsp; comerciais, cuja atividade &eacute; o com&eacute;rcio de g&ecirc;neros aliment&iacute;cios, secos,&nbsp; molhados e cong&ecirc;neres, em regime de loja de conveni&ecirc;ncia, adega e/ou mini-mercado, que vendam bebidas alco&oacute;licas, passa a ser de 06:00 &agrave;s 24:00 horas. Antes o hor&aacute;rio era limitado &agrave;s 22 horas.<br /> <br /> <u><strong>Bares e restaurantes</strong></u><br /> <br /> Conforme o novo decreto,&nbsp; fixa que o hor&aacute;rio de funcionamento de bares, restaurantes e similares ser&aacute; das 08:00 &agrave;s 24:00 horas de domingo a quinta-feira, e das 08:00 &agrave;s 02:00 horas nas sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados.<br /> <br /> Desde que cessada a entrada e/ou atendimento de novos clientes, o fechamento efetivo do estabelecimento n&atilde;o exceder&aacute; a uma hora. No decreto anterior o tempo m&aacute;ximo n&atilde;o poderia exceder 30 minutos.<br /> <br /> <u><strong>Som Automotivo</strong></u><br /> <br /> Permanece proibida a utiliza&ccedil;&atilde;o de som de qualquer natureza, tais como automotivo, mec&acirc;nico, som ao vivo e outros:<br /> I - em bares, restaurantes e similares situados em ruas dos bairros e setores residenciais ap&oacute;s as 22:00 horas;<br /> <br /> II - em bares, restaurantes e similares situados em ruas e avenidas comerciais ap&oacute;s as 23:30 horas de domingo a quinta-feira, e ap&oacute;s a 01:00 hora do dia seguinte nas sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados.<br /> <br /> O propriet&aacute;rio do estabelecimento ou, na sua aus&ecirc;ncia, o gerente ou respons&aacute;vel por seu funcionamento tem a obriga&ccedil;&atilde;o de coibir a utiliza&ccedil;&atilde;o de som.<br /> <br /> <u><strong>Shows</strong></u><br /> <br /> Shows de qualquer natureza, bem como o funcionamento de boates e casas noturnas, ter&atilde;o funcionamento e/ou realiza&ccedil;&atilde;o de domingo a quinta limitados a 1:00 hora do dia seguinte, e as sextas, s&aacute;bados e v&eacute;speras de feriados at&eacute; as 3:00 horas do dia seguinte.</span></div>
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