Câmara Municipal vota PL que altera recolhimentos do IMPAR
Por Redação AF
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28/05/2013 16h05 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Câmara Municipal de Araguaína aprovou na manhã dessa terça-feira, 28 de maio, em primeira votação, o projeto de lei PL Nº 050/13 que alterou os dispositivos da Lei 1.808 que trata do Sistema de Previdência Municipal (IMPAR) .<br /> <br /> O autor do PL, Poder Executivo, explica que não foram tomadas as devidas precauções quanto ao recolhimento das contribuições patronais e laborais relativas às gratificações adicionais e outras complementações salariais temporárias que não faziam parte e não eram incorporadas ao beneficio concedido quando da aposentadoria.<br /> <br /> Para o vereador Soldado Alcivan a aprovação desse projeto de lei é benéfica para os servidores municipais. “Conseguimos ter esse entendimento para que o Conselho Deliberativo do IMPAR tivesse conhecimento mais detalhado do projeto”.<br /> <br /> “As modificações desse projeto foram feitas com muita responsabilidade. Tiramos o projeto de pauta uma vez e tiramos ontem também para que pudéssemos conversar com todos os envolvidos”, afirmou o vereador e líder do prefeito, Terciliano Gomes.<br /> <br /> Tanto o município quanto os servidores recolheram contribuições indevidas desde a instituição do IMPAR, já que na base de calculo incluíam-se vencimentos ou vantagens pecuniárias temporárias, agora excluídas pelo PL que deverão ser ressarcidas.<br /> <br /> A vereadora Silvinia Pires se absteve na primeira votação tanto da emenda quanto do projeto de lei. “Quero me sentir mais segura ainda para esse projeto e amanhã na outra votação me posiciono. Principalmente, para que os servidores não tenham nenhum prejuízo. O poder executivo não pode legislar por decreto”.<br /> <br /> <strong><u>Emendas</u></strong><br /> <br /> Foram feitas duas emendas ao projeto.<br /> <br /> A primeira dispôs que as alterações não se aplicam ao plano de cargos, carreiras e remuneração de servidores efetivos que possuem lei especifica, e a segunda emenda tratou dos efeitos monetários decorrentes da aplicação dessa lei, que resultarem na aferição de pagamentos a maior de contribuições patronais e laborais que porventura tenham sidos recolhidos indevidamente e destinados ao custeio da seguridade do IMPAR, serão atualizados e ressarcidos por compensação na forma de Decreto, de autoria do Executivo Municipal obedecendo os limites da paridade, condicionando ao levantamento da dívida entre IMPAR e Prefeitura Municipal.</span></div>