Município de Araguanã deixa de fornecer transporte escolar

Por Redação AF
Comentários (0)

04/06/2013 08h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justi&ccedil;a da Inf&acirc;ncia e Juventude de Aragua&iacute;na, solicitou &agrave; Justi&ccedil;a, na &uacute;ltima sexta-feira, 31, o cumprimento de senten&ccedil;a decorrente de A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) contra o Munic&iacute;pio de Araguan&atilde; a fim de obrig&aacute;-lo a cumprir com o dever de fornecer o transporte escolar aos estudantes de algumas rotas da zona rural.<br /> <br /> Segundo o MPE, na senten&ccedil;a, a Justi&ccedil;a determinou ao Munic&iacute;pio que se abstivesse de interromper o servi&ccedil;o p&uacute;blico de transporte escolar sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00 imposta ao representante legal do munic&iacute;pio.<br /> <br /> De acordo com o relato da equipe pedag&oacute;gica da Escola Estadual S&atilde;o Pedro, situada no distrito de Jacil&acirc;ndia, as crian&ccedil;as est&atilde;o sofrendo s&eacute;rios preju&iacute;zos em virtude da constante falta de transporte escolar. O mesmo problema tamb&eacute;m foi registrado na rota da Fazenda Vista Alegre e Uirapuru.<br /> <br /> Diante do exposto, o MPE requer o cumprimento da senten&ccedil;a, devendo a Justi&ccedil;a impor prazo justo e razo&aacute;vel para os ajustes necess&aacute;rios nas rotas apontadas, aplicar multa di&aacute;ria contra o atual prefeito Alan Brasil pela desobedi&ecirc;ncia e determinar ao Detran que realize vistoria na frota de ve&iacute;culos escolares, entre outras medidas.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.