Empresas tocantinenses são intimadas a regularizar cadastros

Por Redação AF
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04/06/2013 09h11 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) intimou 84 empresas a regularizarem os cadastros junto &agrave; Receita Estadual, conforme Portaria n&ordm; 125, publicada no Di&aacute;rio Oficial do Estado em 31 de mar&ccedil;o. Essas empresas foram notificadas por n&atilde;o apresentarem a Guia de Informa&ccedil;&atilde;o e Apura&ccedil;&atilde;o Mensal (GIAM) do ICMS ou n&atilde;o enviarem a Escritura&ccedil;&atilde;o Fiscal Digital (EFD).<br /> <br /> O contribuinte deve procurar a Ag&ecirc;ncia de Atendimento de seu munic&iacute;pio no prazo de dez dias &uacute;teis a partir da data da publica&ccedil;&atilde;o da portaria e apresentar os documentos necess&aacute;rios para regulariza&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Caso n&atilde;o regularize no prazo estabelecido a empresa ter&aacute; o cadastro suspenso&rdquo;, alerta Jo&atilde;o Herculano J&uacute;nior, diretor de Informa&ccedil;&otilde;es Econ&ocirc;mico-Fiscais.<br /> <br /> <u><strong>Cadastro suspenso</strong></u><br /> <br /> No mesmo Di&aacute;rio Oficial, de acordo com a Portaria n&ordm; 126, a Sefaz tamb&eacute;m suspendeu o cadastro de outras 67 empresas com irregularidades. A maioria das empresas foi suspensa por pend&ecirc;ncias cadastrais, ou seja, n&atilde;o foram encontradas no endere&ccedil;o declarado no Boletim de informa&ccedil;&otilde;es Cadastrais (BIC) e a n&atilde;o renova&ccedil;&atilde;o do contrato de arrendamento para inscri&ccedil;&atilde;o de pessoa f&iacute;sica.<br /> <br /> O contribuinte que teve a inscri&ccedil;&atilde;o suspensa fica impedido de transportar mercadorias, autenticar livros ou documentos fiscais e de requerer nova inscri&ccedil;&atilde;o estadual. A restri&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao cadastro tamb&eacute;m se aplica aos s&oacute;cios da empresa. Para reativar o cadastro, o contribuinte deve comparecer &agrave; Ag&ecirc;ncia de Atendimento ou Delegacia Regional de sua circunscri&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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