Unimed se nega autorizar exame em idoso; Defensoria intervém e consegue decisão favorável

Por Redação AF
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10/06/2013 16h49 - Atualizado há 5 anos
<br /> <div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Pela segunda vez, a Unimed &ndash; operadora do PlanSa&uacute;de &ndash; negou a um usu&aacute;rio de 78&nbsp;anos a realiza&ccedil;&atilde;o de um exame de Cintilografia. O idoso buscou a Defensoria&nbsp;P&uacute;blica em Aragua&iacute;na alegando a falta de recursos para custear o exame&nbsp;novamente, j&aacute; que 11 meses atr&aacute;s desembolsou R$ 3.300,00 para realizar o&nbsp;procedimento.<br /> <br /> Diante da recusa, a Defensoria P&uacute;blica ajuizou A&ccedil;&atilde;o de Obriga&ccedil;&atilde;o de Fazer com&nbsp;Pedido de Antecipa&ccedil;&atilde;o de Tutela. A decis&atilde;o favor&aacute;vel &agrave; A&ccedil;&atilde;o foi expedida pelo&nbsp;magistrado Carlos Roberto de Sousa Dutra, na sexta-feira, 7, determinando a&nbsp;realiza&ccedil;&atilde;o do exame com urg&ecirc;ncia por se tratar de idoso.<br /> <br /> Al&eacute;m da idade avan&ccedil;ada, o assistido W.M. &eacute; portador de c&acirc;ncer. O exame &eacute;&nbsp;necess&aacute;rio para reavalia&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica porque o paciente apresenta um n&oacute;dulo&nbsp;pulmonar. Conforme o PlanSa&uacute;de, o contrato com o usu&aacute;rio trata-se de um&nbsp;benef&iacute;cio concedido pelo Governo do Estado, regido por lei pr&oacute;pria, e que o&nbsp;exame de Cintilografia n&atilde;o possui cobertura.<br /> <br /> Nas alega&ccedil;&otilde;es da Defensoria P&uacute;blica foi corroborada a rela&ccedil;&atilde;o de consumo que&nbsp;configura os servi&ccedil;os dos planos de sa&uacute;de. &ldquo;Trata-se de contrato de&nbsp;assist&ecirc;ncia de sa&uacute;de, onde, por &oacute;bvio, o bem maior &eacute; a sa&uacute;de do consumidor&nbsp;contratante e a vida&rdquo;, afirmou o defensor p&uacute;blico Fabr&iacute;cio Silva Brito, autor&nbsp;da A&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A equipe jur&iacute;dica que atuou no caso tamb&eacute;m fundamentou a A&ccedil;&atilde;o na Lei n&ordm;&nbsp;9.656/98, demonstrando que a operadora do PlanSa&uacute;de est&aacute; subordinada &agrave; Ag&ecirc;ncia&nbsp;Nacional de Sa&uacute;de Suplementar &ndash; ANS. &ldquo;Invocamos a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 262/11 da ANS&nbsp;que atualiza o rol de procedimentos de sa&uacute;de, constando inclusive o exame&nbsp;pleiteado. Assim podemos observar que se faz totalmente poss&iacute;vel o patroc&iacute;nio&nbsp;dos custos do exame pelo plano de sa&uacute;de&rdquo;, concluiu o Defensor P&uacute;blico.</span></div>
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