Tribunal de Justiça garante liberdade ao ex-vice-prefeito de Xambioá até fim do processo

Por Redação AF
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12/06/2013 17h16 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A 1&ordf; C&acirc;mara Criminal do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins concedeu nesta ter&ccedil;a-feira (11) ordem de Habeas Corpus ao ex-vice-prefeito de Xambio&aacute;, Cl&ecirc;nio da Rocha Brito, 52 anos, acusado de participar do assassinato da professora Isabel Barbosa Pereira, 34 anos, ocorrido no dia 28 de junho de 2009.<br /> <br /> A C&acirc;mara se posicionou por un&acirc;nimidade a favor da decis&atilde;o. O HC teve como relator o desembargador Ronaldo Eur&iacute;pedes. Conforme o Acord&atilde;o, os desembargadores deixaram de acolher o parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico para confirmar a liminar anteriormente deferida e conceder em definitivo os benef&iacute;cios da liberdade provis&oacute;ria ao acusado.<br /> <br /> Os magistrados acolheram os argumentos do advogado de defesa Raimundo Fidelis Oliveira Barros entendendo que n&atilde;o se justifica a manuten&ccedil;&atilde;o da pris&atilde;o preventiva quando verificado que o acusado n&atilde;o oferece risco social, nem amea&ccedil;a a instru&ccedil;&atilde;o criminal ou a futura aplica&ccedil;&atilde;o da lei penal.<br /> <br /> Ainda conforme a decis&atilde;o, a exist&ecirc;ncia de v&iacute;nculos s&oacute;lidos &eacute; indicativo de que o acusado n&atilde;o vai se evadir de forma a prejudicar a futura aplica&ccedil;&atilde;o da lei penal.&nbsp; A liberdade provis&oacute;ria configura direito processual subjetivo do acusado, n&atilde;o podendo o juiz negar-lhe a benesse, quando n&atilde;o demonstrados os elementos que autorizam a pris&atilde;o preventiva, fundamentou a decis&atilde;o.<br /> <br /> Recentemente, o ex-vice-prefeito Cl&ecirc;nio da Rocha Brito tomou posse no cargo de Assistente Social no Hospital Geral de Palmas (HGP).</span></div>
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