Secretário de Agricultura pode ter direitos políticos suspensos por emitir 48 cheques sem fundos enquanto prefeito

Por Redação AF
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14/06/2013 10h08 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, por meio da Promotoria de Justi&ccedil;a de Cristal&acirc;ndia, ajuizou nesta segunda-feira, 10, A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Lagoa da Confus&atilde;o, Le&ocirc;ncio Lino de Sousa Neto, e o ex-prefeito Jaime Caf&eacute; de S&aacute;.<br /> <br /> De acordo com a A&ccedil;&atilde;o, os requeridos teriam emitido 50 cheques da Prefeitura de Lagoa da Confus&atilde;o, sem fundos, realizando despesas p&uacute;blicas sem pr&eacute;vio empenho nos anos de 2010 e 2011.<br /> <br /> Restou apurado pelo MPE que, em janeiro de 2011, Le&ocirc;ncio emitiu dois cheques no valor total de R$ 2.029,00 (dois mil e vinte e nove reais), enquanto Jaime Caf&eacute;, atual Secret&aacute;rio Estadual de Agricultura, emitiu 48 cheques com despesas que totalizaram R$ 171.934,27 (cento e setenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos).<br /> <br /> Segundo a A&ccedil;&atilde;o, a execu&ccedil;&atilde;o de despesas p&uacute;blicas sem pr&eacute;vio empenho e mediante a emiss&atilde;o de cheques da Prefeitura Municipal sem provis&atilde;o de fundos, al&eacute;m de ofender os dispositivos mencionados, caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, IX, da Lei 8.429/92.<br /> <br /> Diante das irregularidades, a A&ccedil;&atilde;o requer &agrave; Justi&ccedil;a a indisponibilidade dos bens dos envolvidos at&eacute; o montante do valor a ser ressarcido ao er&aacute;rio municipal e, uma vez julgadas procedentes as acusa&ccedil;&otilde;es de improbidade administrativa com les&atilde;o ao er&aacute;rio, a condena&ccedil;&atilde;o destes ao ressarcimento integral do dano, perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos de cinco a oito anos, dentre outras penalidades. Caso o juiz entenda que n&atilde;o houve dano ao er&aacute;rio, aplicar as mesmas san&ccedil;&otilde;es e suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos pelo per&iacute;odo de tr&ecirc;s a cinco anos.</span></div>
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