<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O parecer Jurídico da Câmara Municipal, emitido no último dia 23 de maio, considerou inconstitucional o Decreto Municipal nº 039/2013, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento de conveniências, adegas, minimercados, bares, restaurantes, casas noturnas e shows, em Araguaína.<br /> <br /> Segundo a análise, a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é de competência do município, mas ressalvou que a regulamentação não pode ser iniciativa do Executivo Municipal e muito menos por meio de decreto.<br /> <br /> O Jurídico da Câmara ainda argumentou que artigo 206 do Código de Posturas do Município estabelece que os horários de funcionamento estejam sujeitos a alterações, sempre que a legislação e o interesse público os impuserem. Porém, enfatiza que, quando se diz Legislação, refere-se à necessidade de uma lei, um processo legislativo, iniciado seja pelo Executivo ou pelo Legislativo a depender de regras de iniciativa, que obrigatoriamente deve ser apreciado pela Câmara Municipal, o que no caso em tela não ocorreu.<br /> <br /> Ainda conforme o documento, sob a ótica constitucional, considera que o Decreto representa grave violação a princípios como o da livre concorrência e direito ao trabalho; também vai contra princípios e garantias que asseguram direitos individuais relacionados aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e também por violar os preceitos da harmonia e independências entre os poderes.<br /> <br /> O parecer é assinado pelo procurador da Câmara Municipal de Araguaína, André Francelino de Moura, e também pelo assessor do Jurídico Arcedino Concesso Pereira Filho. A apreciação é referente ao decreto 039, mas conforme especialistas da área, sua análise também se aplica ao novo Decreto (136) por ter o mesmo conteúdo e finalidade do anterior, mudando apenas a fixação dos horários.</span></div>