Promotoria Eleitoral oferece 32 representações contra doadores da campanha 2012
Por Redação AF
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19/06/2013 16h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> No último dia 17, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral instalada em Araguaína, ofereceu 32 representações eleitorais contra doadores financeiros da campanha eleitoral de 2012.<br /> <br /> Segundo o MPE, a maioria das representações é contra pessoas físicas, por doações acima do limite legal. O dia 17 de junho foi o último prazo para o oferecimento das representações, já que, pela legislação, elas devem ocorrer em até 180 dias após a data de diplomação.<br /> <br /> <u><strong>Limites legais</strong></u><br /> <br /> Ainda conforme o MPE, as representados doaram quantia superior ao autorizado pelo art. 81. § 1º, da Lei n. 9.504/97, ou seja, acima de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoas jurídicas e de 10% dos rendimentos brutos declarados no IRPF para as pessoas físicas (auferidos no ano anterior ao pleito). De acordo com o Promotor de Eleitoral, Sidney Fiori Júnior, restou comprovada a ilegalidade mediante análise da relação nominal das pessoas físicas e jurídicas repassadas pela Receita Federal.<br /> <br /> <u><strong>Penalidades</strong></u><br /> <br /> Nas representações, o MPE solicita que os acusados sejam condenados ao pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes o valor doado irregularmente. No caso das pessoas jurídicas, que sejam proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos e no que tange às pessoas físicas, que seja declarada a sua inelegibilidade por oito anos.</span></div>