Ex-vereador de Araguaína indicou servidor fantasma na prefeitura para pagar dívida pessoal

Por Redação AF
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04/07/2013 11h06 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) entrou com A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica por Ato de Improbidade Administrativa, no &uacute;ltimo dia 2 de junho, denunciando um suposto &ldquo;esquema&rdquo; envolvendo o ex-prefeito de Aragua&iacute;na Valuar Barros,&nbsp; o ex-vereador&nbsp; Bald&atilde;o (DEN) e um servidor fantasma.<br /> <br /> Segundo a A&ccedil;&atilde;o, o servidor Alan Carra Franco Bueno, nomeado pelo ex-prefeito, recebeu sal&aacute;rio da prefeitura de Aragua&iacute;na durante 7 meses para quitar uma d&iacute;vida com o autor da indica&ccedil;&atilde;o, o ex-vereador Marco Aur&eacute;lio Santana (Bald&atilde;o).<br /> <br /> A nomea&ccedil;&atilde;o ocorreu no dia 1&deg; de julho de 2010 para o cargo de Assessor Especial III, lotado na Secretaria Municipal de Governo, com uma remunera&ccedil;&atilde;o de 1.456 reais mensais. Segundo o MPE, o nomeado recebeu pagamento entre agosto de 2010 e fevereiro de 2011, sem exercer a fun&ccedil;&atilde;o, totalizando 10.192 reais.<br /> <br /> <u><strong>Negocia&ccedil;&atilde;o escusa</strong></u><br /> <br /> Segundo o promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Freitas, o ex-vereador Marco Aur&eacute;lio devia 15 mil reais para Alan Bueno,&nbsp;&nbsp; d&iacute;vida oriunda de uma negocia&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita.&nbsp; Ainda consta no documento que em janeiro de 2010, Alan ingressou com uma A&ccedil;&atilde;o de Execu&ccedil;&atilde;o por Titulo Executivo Extrajudicial contra o ex-vereador.<br /> <br /> <u><strong>A retribui&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> <em>&ldquo;A forma encontrada por Bald&atilde;o para efetuar o pagamento da d&iacute;vida foi simples: nomear Alan para exercer o papel de funcion&aacute;rio &ldquo;fantasma&rdquo; nos quadros do poder p&uacute;blico, sendo que a remunera&ccedil;&atilde;o recebida funcionaria como forma de pagamento de parcelas mensais, at&eacute; atingir o saldo total devedor,&rdquo;</em> afirma um trecho do documento.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Bloqueio dos bens</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Na A&ccedil;&atilde;o, a Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na requer que os 3 citados como envolvidos respondam pelos atos, tenham os bens deles sejam bloqueados pela Justi&ccedil;a e&nbsp; o dinheiro seja devolvido aos cofres p&uacute;blicos. O MPE pede a devolu&ccedil;&atilde;o dos valores atualizados em 40.768 reais.&nbsp;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Os citados na mat&eacute;ria n&atilde;o foram encontrados pela reportagem, mas o espa&ccedil;o permanece aberto para que apresentem suas explica&ccedil;&otilde;es e vers&otilde;es.</span></div>
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