Dívida do ex-vereador Baldão com funcionário fantasma seria de uma negociação para garantir aprovação em medicina

Por Redação AF
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05/07/2013 09h26 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Destaques do &ldquo;esquema&rdquo; envolvendo a contrata&ccedil;&atilde;o de funcion&aacute;rio fantasma pela prefeitura de Aragua&iacute;na para pagar &nbsp;uma d&iacute;vida pessoal do ent&atilde;o vereador Bald&atilde;o (DEM), mostra tamb&eacute;m que o ex-parlamentar tentou garantir a aprova&ccedil;&atilde;o de Alan Carra Franco Bueno no curso de medicina de uma faculdade de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> <strong><u>Vaga em medicina</u></strong><br /> <br /> Conforme o MPE, a d&iacute;vida do ex-vereador com Alan surgiu de uma negocia&ccedil;&atilde;o, feita em 2009, quando Bald&atilde;o garantiu a aprova&ccedil;&atilde;o de Alan no vestibular de medicina pelo valor de R$ 15.000,00. Alan pagou o valor e recebeu do ex-vereador um cheque cau&ccedil;&atilde;o para ser descontado caso o esquema n&atilde;o funcionasse.<br /> <br /> Como n&atilde;o foi aprovado no vestibular, Alan entrou com uma execu&ccedil;&atilde;o extrajudicial de t&iacute;tulo a fim de receber a d&iacute;vida de Bald&atilde;o, que, com as atualiza&ccedil;&otilde;es, somava o montante de R$ 15.415,02.<br /> <br /> <em>&ldquo;Em meados de 2009 Alan veio para Aragua&iacute;na prestar vestibular para Medicina. Neste per&iacute;odo, conheceu Bald&atilde;o, que lhe ofereceu um esquema fraudulento para garantir sua aprova&ccedil;&atilde;o. O tal esquema falhou e Alan tornou-se credor de Bald&atilde;o&rdquo;</em>, conta o promotor.<br /> <br /> Conforme o Promotor Alzemiro Freitas, a forma encontrada pelo ex-vereador para saldar o d&eacute;bito foi nomear Alan para exercer o papel de funcion&aacute;rio fantasma nos quadros da Prefeitura de Aragua&iacute;na at&eacute; receber o valor referente &agrave; d&iacute;vida. No m&ecirc;s de julho de 2010, Alan e Bald&atilde;o assinaram um termo de acordo para o pagamento da d&iacute;vida, sendo que uma parte foi paga &agrave; vista e o restante de forma parcelada.<br /> <br /> A Promotoria constatou que, coincidentemente, no mesmo m&ecirc;s, foi publicada a portaria de nomea&ccedil;&atilde;o do novo servidor, que recebeu o valor mensal de R$ 1.456,00 pelo per&iacute;odo de agosto de 2010 a fevereiro de 2011, totalizando R$ 10.192,00.<br /> <br /> <u><strong>Confiss&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Ao prestar esclarecimentos &agrave; Promotoria, Alan confessou que forjar um contrato de trabalho foi a forma encontrada por Bald&atilde;o para saldar a d&iacute;vida, e que o mesmo entregou ao ex-vereador a Carteira de Trabalho, e passou, a partir de ent&atilde;o, a receber as parcelas do pagamento, mas que n&atilde;o sabia que informa&ccedil;&otilde;es foram registradas no documento.<br /> <br /> <u><strong>Pedido de condena&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Diante dos fatos, a Promotoria requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos visando o ressarcimento ao er&aacute;rio.<br /> <br /> No m&eacute;rito da A&ccedil;&atilde;o, a Promotoria pede o ressarcimento integral do dano causado ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico no valor de R$ 30.576,00, a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos pelo per&iacute;odo de cinco a oito anos, pagamento de multa de at&eacute; duas vezes o valor do dano e a proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o poder p&uacute;blico e receber incentivos fiscais pelo per&iacute;odo de cinco anos.</span></div>
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