Cadastro de Improbidade passa a incluir decisões que acarretam inelegibilidade

Por Redação AF
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05/07/2013 10h15 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Desde esta &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira (2/7), o Cadastro Nacional de Condena&ccedil;&otilde;es C&iacute;veis por Ato de Improbidade Administrativa passa a ser alimentado tamb&eacute;m com informa&ccedil;&otilde;es do Poder Judici&aacute;rio sobre condenados por atos que tornam o r&eacute;u ineleg&iacute;vel. O rol de crimes que resultam em inelegibilidade &eacute; o previsto na Lei Complementar n. 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar n. 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.<br /> <br /> De acordo com o CNJ, ser&atilde;o inclu&iacute;dos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela pr&aacute;tica de crimes em licita&ccedil;&otilde;es, contra a ordem tribut&aacute;ria, contra as finan&ccedil;as p&uacute;blicas e crimes em geral contra a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrup&ccedil;&atilde;o ativa e passiva, enriquecimento il&iacute;cito, lavagem de dinheiro, sonega&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria, tr&aacute;fico de influ&ecirc;ncia e outros que tornam os respons&aacute;veis ineleg&iacute;veis.<br /> <br /> A mudan&ccedil;a atende a uma decis&atilde;o tomada pelo Plen&aacute;rio do CNJ no dia 5 de mar&ccedil;o deste ano, para dar cumprimento a determina&ccedil;&atilde;o dos presidentes de todas as Cortes brasileiras que estiveram reunidos durante o VI Encontro Nacional do Poder Judici&aacute;rio, em Aracaju/SE.<br /> <br /> Na &eacute;poca, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro fosse aperfei&ccedil;oado para dar prioridade ao combate &agrave; corrup&ccedil;&atilde;o. As mudan&ccedil;as a serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n. 172.<br /> <br /> Com as altera&ccedil;&otilde;es, o Cadastro passa a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). A ideia &eacute; que os pr&oacute;prios tribunais passem a alimentar o banco de dados a partir de agora com as decis&otilde;es judiciais referentes a atos que geram inelegibilidade.<br /> <br /> Segundo o CNJ, o Cadastro ficar&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral, que poder&aacute; utiliz&aacute;-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. O acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas do CNCIAI pode ser feito pelo <a href="http://www.cnj.jus.br/sistemas" target="_blank"><u><strong>endere&ccedil;o</strong></u></a>. No <a href="http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php" target="_blank"><u><strong>link</strong></u></a>&nbsp;&eacute; poss&iacute;vel se fazerem buscas utilizando-se o nome ou o CPF da pessoa investigada.<br /> <br /> Nos pr&oacute;ximos dias, um of&iacute;cio-circular assinado pelo corregedor nacional de Justi&ccedil;a substituto, conselheiro Guilherme Calmon, ser&aacute; encaminhado &agrave;s Corregedorias de Justi&ccedil;a dos tribunais de Justi&ccedil;a estaduais, federais e eleitorais e informar&aacute; sobre a edi&ccedil;&atilde;o do Provimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a, o qual indica os respons&aacute;veis pela inclus&atilde;o, altera&ccedil;&atilde;o e exclus&atilde;o de dados no CNCIAI.<br /> <br /> A administra&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es lan&ccedil;adas no cadastro relativas a cada tribunal caber&aacute; &agrave; Corregedoria local, que ter&aacute; acesso a relat&oacute;rios administrativos de controle. J&aacute; a gest&atilde;o do CNCIAI caber&aacute; &agrave; Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a do CNJ.</span></div>
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