<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, foi alvo de recomendação expedida nesta quarta-feira, 17, pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na recomendação, o órgão solicita ao prefeito Ronaldo Dimas (PR) que retire o Projeto de Lei Complementar apresentado à Câmara de Vereadores, em abril, que versa sobre a Procuradoria-Geral do Município e que faça adequações constitucionais à propositura.<br /> <br /> O Promotor Alzemiro Peres oficiou ainda o Legislativo Municipal para que interrompa a tramitação do Projeto.<br /> <br /> <u><strong>Manter Procuradores nomeados</strong></u><br /> <br /> Conforme o MPE, a PL prevê no artigo 8º que cinco Procuradores serão nomeados, em cargos de comissão, pelo Prefeito. Para Alzemiro Peres, fica clara a intenção de burlar decisão liminar proferida em 2012 que determinava a realização de concurso para o cargo de Procurador do Município. <em>"Conforme decisão liminar, a legislação e a jurisprudência preveem que apenas o Procurador-Geral do Município poderá ser nomeado pelo chefe do executivo"</em>, destaca o Promotor de Justiça.<br /> <br /> <u><strong>Exigências abusivas</strong></u><br /> <br /> Segundo o MPE, outro fato que chamou a atenção da Promotoria é o artigo 13 do PL segundo o qual, para ingresso no cargo de Procurador, o candidato ao concurso público deve ter no mínimo cinco anos de exercício da advocacia e/ou dez anos de atividade jurídica.<br /> <br /> Alzemiro cita como exemplos os concursos para os cargos, não menos importantes, de Juiz de Direito e Promotor de Justiça que pedem três anos de práticas jurídicas. <em>"Os requisitos adotados no Projeto são inconstitucionais e limitam a participação de candidatos ao certame"</em>, constatou.<br /> <br /> <u><strong>Tentativa de burlar decisão Judicial</strong></u><br /> <br /> No entendimento do Promotor de Justiça, o Prefeito tentou burlar a decisão ao encaminhar o PL à Câmara Municipal. Alzemiro afirma que o Projeto de Lei tentar regularizar o que é inconstitucional, como já foi reconhecido pela Justiça, ferindo os princípios da moralidade, boa-fé, honestidade e lealdade às instituições, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.<br /> <br /> O Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas afirma que até o momento todos os Procuradores do Município são comissionados, contrariando a Constituição e impedindo a organização da carreira da Procuradoria do Município.<br /> <br /> O Prefeito tem um prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se vai acatar ou não a recomendação.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> Em maio de 2012, o MPE já havia recomendado a realização de concurso pública para substituição dos Procuradores comissionados, no entanto, a demanda da Promotoria não foi atendida pela gestão do então prefeito Valuar Barros, o que levou, em agosto, ao ajuizamento da ACP a fim de obrigar a Prefeitura de Araguaína a realizar concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador do Município.<br /> <br /> A liminar, determinando que o concurso público fosse realizado, foi concedida pela Justiça no dia 30 de outubro e previa um prazo de 60 dias para a realização do certame, autorizando, se necessário, a dispensa de licitação.</span></div>