MPE recomenda ao prefeito de Araguaína que retire da Câmara PL sobre a Procuradoria

Por Redação AF
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19/07/2013 18h19 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> O prefeito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas, foi alvo de recomenda&ccedil;&atilde;o expedida nesta quarta-feira, 17, pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE). Na recomenda&ccedil;&atilde;o, o &oacute;rg&atilde;o solicita ao prefeito Ronaldo Dimas (PR) que retire o Projeto de Lei Complementar apresentado &agrave; C&acirc;mara de Vereadores, em abril, que versa sobre a Procuradoria-Geral do Munic&iacute;pio e que fa&ccedil;a adequa&ccedil;&otilde;es constitucionais &agrave; propositura.<br /> <br /> O Promotor Alzemiro Peres oficiou ainda o Legislativo Municipal para que interrompa a tramita&ccedil;&atilde;o do Projeto.<br /> <br /> <u><strong>Manter Procuradores nomeados</strong></u><br /> <br /> Conforme o MPE, a PL prev&ecirc; no artigo 8&ordm; que cinco Procuradores ser&atilde;o nomeados, em cargos de comiss&atilde;o, pelo Prefeito. Para Alzemiro Peres, fica clara a inten&ccedil;&atilde;o de burlar decis&atilde;o liminar proferida em 2012 que determinava a realiza&ccedil;&atilde;o de concurso para o cargo de Procurador do Munic&iacute;pio. <em>&quot;Conforme decis&atilde;o liminar, a legisla&ccedil;&atilde;o e a jurisprud&ecirc;ncia preveem que apenas o Procurador-Geral do Munic&iacute;pio poder&aacute; ser nomeado pelo chefe do executivo&quot;</em>, destaca o Promotor de Justi&ccedil;a.<br /> <br /> <u><strong>Exig&ecirc;ncias abusivas</strong></u><br /> <br /> Segundo o MPE, outro fato que chamou a aten&ccedil;&atilde;o da Promotoria &eacute; o artigo 13 do PL segundo o qual, para ingresso no cargo de Procurador, o candidato ao concurso p&uacute;blico deve ter no m&iacute;nimo cinco anos de exerc&iacute;cio da advocacia e/ou dez anos de atividade jur&iacute;dica.<br /> <br /> Alzemiro cita como exemplos os concursos para os cargos, n&atilde;o menos importantes, de Juiz de Direito e Promotor de Justi&ccedil;a que pedem tr&ecirc;s anos de pr&aacute;ticas jur&iacute;dicas. <em>&quot;Os requisitos adotados no Projeto s&atilde;o inconstitucionais e limitam a participa&ccedil;&atilde;o de candidatos ao certame&quot;</em>, constatou.<br /> <br /> <u><strong>Tentativa de burlar decis&atilde;o Judicial</strong></u><br /> <br /> No entendimento do Promotor de Justi&ccedil;a, o Prefeito tentou burlar a decis&atilde;o ao encaminhar o PL &agrave; C&acirc;mara Municipal. Alzemiro afirma que o Projeto de Lei tentar regularizar o que &eacute; inconstitucional, como j&aacute; foi reconhecido pela Justi&ccedil;a, ferindo os princ&iacute;pios da moralidade, boa-f&eacute;, honestidade e lealdade &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas afirma que at&eacute; o momento todos os Procuradores do Munic&iacute;pio s&atilde;o comissionados, contrariando a Constitui&ccedil;&atilde;o e impedindo a organiza&ccedil;&atilde;o da carreira da Procuradoria do Munic&iacute;pio.<br /> <br /> O Prefeito tem um prazo de 10 dias para informar &agrave; Promotoria de Justi&ccedil;a se vai acatar ou n&atilde;o a recomenda&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> Em maio de 2012, o MPE j&aacute; havia recomendado a realiza&ccedil;&atilde;o de concurso p&uacute;blica para substitui&ccedil;&atilde;o dos Procuradores comissionados, no entanto, a demanda da Promotoria n&atilde;o foi atendida pela gest&atilde;o do ent&atilde;o prefeito Valuar Barros, o que levou, em agosto, ao ajuizamento da ACP a fim de obrigar a Prefeitura de Aragua&iacute;na a realizar concurso p&uacute;blico para preenchimento dos cargos de Procurador do Munic&iacute;pio.<br /> <br /> A liminar, determinando que o concurso p&uacute;blico fosse realizado, foi concedida pela Justi&ccedil;a no dia 30 de outubro e previa um prazo de 60 dias para a realiza&ccedil;&atilde;o do certame, autorizando, se necess&aacute;rio, a dispensa de licita&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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