MPE pede na justiça suspensão do concurso da PM por tratar candidatos de forma diferenciada

Por Redação AF
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06/09/2013 11h37 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) protocolou nesta quinta-feira, 05, A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica que pede a suspens&atilde;o das demais fases do concurso para provimento de 300 vagas para o quadro de Soldados da Pol&iacute;cia Militar do Estado do Tocantins.<br /> <br /> <strong><u>Objetivo da a&ccedil;&atilde;o</u></strong><br /> <br /> O objetivo central da A&ccedil;&atilde;o &eacute; a anula&ccedil;&atilde;o do Edital n&ordm; 002/CFSD-2013/PMTO, que autoriza a corre&ccedil;&atilde;o complementar de provas discursivas de 120 candidatao de sexo femininos e 130 do masculino, tornando sem efeito a parte final do item 8.4.1 do Edital n. 001/CFSC-2013/PMTO, cujo teor determinava a reprova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica dos candidatos que ultrapassassem o n&uacute;mero m&aacute;ximo de 120 (feminino) e 1080 (masculino) vagas.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o &eacute; em desfavor do presidente da Comiss&atilde;o do Concurso, Tenente Coronel Jaizon Barbosa, do Estado do Tocantins e da empresa respons&aacute;vel pelo certame, Consulplan.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a Adriano Neves tamb&eacute;m pede concess&atilde;o de Medida Liminar para convoca&ccedil;&atilde;o dos classificados na 1&ordf; chamada. A ACP atende &agrave;s dezenas de reclama&ccedil;&otilde;es de candidatos classificados para o Teste de Aptid&atilde;o F&iacute;sica (TAF) na 1&ordf; chamada e que, com a corre&ccedil;&atilde;o de provas discursivas complementares, ficaram fora do limite de vagas previsto para as provas f&iacute;sicas, decretando inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica de todo certame.<br /> <br /> <em>&ldquo;&Eacute; incontroverso o teor do Edital n&uacute;mero 002. N&atilde;o se trata de mera altera&ccedil;&atilde;o para eventuais adequa&ccedil;&otilde;es de interesse secund&aacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o, mas, sobretudo, de uma ilegalidade por tratar de forma diferenciada os candidatos que j&aacute; foram convocados para exame f&iacute;sico, uma vez que n&atilde;o se submeteram a uma nova reclassifica&ccedil;&atilde;o&rdquo;,</em> disse o Promotor de Justi&ccedil;a Adriano Neves. O processo tramita na 3&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica, sob o n&uacute;mero 5029757-34.2013.827.2729.<br /> <br /> <strike><strong>Entenda</strong></strike><br /> <br /> Em 16 de agosto de 2013 foi instaurado Procedimento Preparat&oacute;rio n. 2013.2.29.28.0051 (2013/15436), com objetivo de apurar as informa&ccedil;&otilde;es enviadas por meio eletr&ocirc;nico e mediante comparecimento de candidatos ao MPE, dando conta de que teriam sido prejudicados pela 2&ordf; convoca&ccedil;&atilde;o para corre&ccedil;&atilde;o complementar das provas discursivas, sem observar que havia candidatos classificados aptos a realizar o Exame F&iacute;sico de Capacidade.<br /> <br /> Em resposta, o Presidente da Comiss&atilde;o do Concurso afirmou que n&atilde;o h&aacute; qualquer ilegalidade no referido edital, pois se buscou apenas o preenchimento de vagas sem preteri&ccedil;&atilde;o de quaisquer candidatos e que n&atilde;o se vislumbra ilegalidade na altera&ccedil;&atilde;o da ordem de classifica&ccedil;&atilde;o divulgada e publicada, em decorr&ecirc;ncia de resultados obtidos com a corre&ccedil;&atilde;o complementar das provas discursivas.</span></div>
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