Saiba como declarar os bens mais comuns no Imposto de Renda

Por Redação AF
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18/03/2014 10h33 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">At&eacute; 30 de abril, quem recebeu rendimentos acima de R$ 1.787,77 por m&ecirc;s dever&aacute; declarar o Imposto de Renda. Contudo, apesar de ser um procedimento j&aacute; conhecido pelo contribuinte brasileiro, muitas d&uacute;vidas ainda pairam sobre o que e como declarar. &ldquo;&Eacute; extremamente importante que tudo quanto for transa&ccedil;&atilde;o, aquisi&ccedil;&atilde;o ou venda de bens de alto valor seja documentado para ser apresentado para a Receita. As pessoas ainda acham que podem esconder alguma coisa do Governo Federal e, quando s&atilde;o pegas, a multa e a dor de cabe&ccedil;a s&atilde;o bem maiores do que aquele valor &lsquo;economizado&rsquo;&rdquo;, pontua Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.<br /> <br /> O contador tamb&eacute;m alerta para o problema de deixar a obrigatoriedade para a &uacute;ltima hora. &ldquo;Quanto mais tempo demorar para declarar, mais o contribuinte fica sujeito &agrave; sobrecarga do servidor da Receita, e isso pode causar entrega fora do prazo e multa&rdquo;, esclarece.<br /> <br /> <u><strong>Carro</strong></u><br /> <br /> Quem comprou um ve&iacute;culo financiado, precisa declarar o valor da entrada e as parcelas pagas em 2013. Se a aquisi&ccedil;&atilde;o foi &agrave; vista, informa-se o valor total do ve&iacute;culo. &ldquo;Importante atentar para o fato de que &eacute; preciso constar na declara&ccedil;&atilde;o dados do vendedor, data da compra e forma de pagamento&rdquo;, esclarece Acl&eacute;cia Maria Concei&ccedil;&atilde;o Santos, administradora da Brasil Price.<br /> <br /> <u><strong>Casa ou terrenos</strong></u><br /> <br /> Segue o mesmo procedimento da aquisi&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos. Contudo, &eacute; fundamental que o propriet&aacute;rio informe se houve alguma reforma ou at&eacute; mesmo gasto com a escritura&ccedil;&atilde;o, que podem ser acrescidos no valor do im&oacute;vel. &ldquo;Na hora da venda, esses dados podem ajudar a diminuir o valor do ganho de capital&rdquo;, ressalta Acl&eacute;cia.<br /> <br /> <u><strong>Aquisi&ccedil;&atilde;o de outros bens</strong></u><br /> <br /> Todo e qualquer bem adquirido cujo valor &eacute; superior a R$ 5 mil, como televisores e quadros, por exemplo, devem constar na declara&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda.<br /> <br /> <strong><u>Outras declara&ccedil;&otilde;es</u></strong><br /> <br /> Os informes de rendimento das fontes pagadoras e dos bancos &ndash; e outras institui&ccedil;&otilde;es financeiras &ndash; s&atilde;o os documentos primordiais, mas, no Imposto de Renda 2014, ainda deve constar a declara&ccedil;&atilde;o de 2013, que permitir&aacute; a importa&ccedil;&atilde;o de alguns dados. &ldquo;O n&uacute;mero do recibo de entrega tamb&eacute;m ser&aacute; solicitado&rdquo;, completa Dias.<br /> <br /> <strong><u>Como declarar</u></strong><br /> <br /> A declara&ccedil;&atilde;o em 2014 ser&aacute; totalmente digital, pela internet. Por meio do programa oficial, Receita Net, o contribuinte far&aacute; o preenchimento dos formul&aacute;rios. &ldquo;Uma inova&ccedil;&atilde;o neste ano &eacute; o envio das informa&ccedil;&otilde;es por dispositivos m&oacute;veis como tablets e smartphones&rdquo;, informa o contador. J&aacute; quem tem o Certificado Digital poder&aacute; fazer a Declara&ccedil;&atilde;o Pr&eacute;-preenchida, que permite altera&ccedil;&otilde;es e confer&ecirc;ncias de todos os dados para evitar erros e a temida malha fina. &ldquo;E vale sempre lembrar: quem declara antes, recebe a restitui&ccedil;&atilde;o com mais anteced&ecirc;ncia tamb&eacute;m&rdquo;, finaliza Dias. <em>(Assessoria)</em></span>
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