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CNJ suspende eleição para escolha de desembargador no Tocantins por causa de votação secreta

Escolhidos foram João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães.

Por Conteúdo AF Notícias 905
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30/04/2024 15h53 - Atualizado há 2 semanas
Lista já foi enviada ao governador

Notícias do Tocantins - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu cautelarmente a eleição realizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para escolha dos três procuradores de Justiça que integram a lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional para membro do Ministério Público.

A eleição ocorreu em 18 de abril deste ano com votação secreta e elegeu os procuradores de Justiça João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães. A lista foi encaminhada para o governador Wanderlei Barbosa apreciar e escolher, em 20 dias, um dos nomes para ocupar a vaga, o que ainda não foi feito.

Conforme a decisão, o TJTO deverá requisitar a devolução da lista encaminhada ao governador e aguardar o parecer final do Conselho Nacional de Justiça, ou realizar uma nova eleição com votação aberta e nominal.

Votação não pode ser secreta

O conselheiro do CNJ e relator do caso, Marcello Terto e Silva, entendeu que a eleição secreta violou os princípios constitucionais da publicidade e motivação/fundamentação dos atos administrativos.

Isso porque o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 impõe a obrigatoriedade da publicidade nos atos administrativos. Além disso, o CNJ também editou a Recomendação n° 13/2007, apontando “que a lista tríplice [...] seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais [...]”.

Ainda conforme Marcello Terto, a autonomia constitucionalmente assegurada aos tribunais não lhes retira do estado de submissão à Constituição da República.

Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta

Outro detalhe apontado pelo conselheiro é que o próprio Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta. “Se o TJTO não criou regimentalmente a regra do escrutínio secreto, vale a regra de votação aberta estabelecida pela Recomendação n° 13 e pelos precedentes deste CNJ”, disse Marcello Terto.

Por fim, frisou que “há a obrigatoriedade da votação aberta, nominal e fundamentada na lista emanada do quinto constitucional”.

O caso ainda será analisado pelo plenário do CNJ. O procedimento de controle administrativo (PCA) foi apresentado por Aroldo Amaral da Silva

O QUE DIZ O TJTO?

"O Poder Judiciário está ciente da suspensão dos efeitos da eleição ocorrida no Tribunal Pleno no dia 18/4 para formação da lista tríplice  para a vaga de Desembargador pelo quinto constitucional oriundo do Ministério Público. No momento, aguarda por análise e decisão definitiva do CNJ".

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