Defensoria intervém para que população não seja penalizada pela incompetência no Detran
Por Redação AF
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18/08/2014 12h06 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Defensoria Pública do Tocantins fez recomendação ao Detran para que suspenda a cobrança de multa aplicada a um contribuinte por atraso na emissão de documento em razão da falta de papel no órgão. No entender da defensora pública Letícia Amorim, não se pode penalizar a população em situações onde o próprio Estado é o causador do problema.<br /> <br /> Neste caso específico, o cidadão desde o dia 7 de julho tentava sem sucesso receber a documentação relativa a um veículo, mas de acordo com os servidores do Detran de natividade tal serviço não poderia ser prestado tendo em vista que o papel timbrado necessário para a impressão dos documentos estava em falta.<br /> <br /> Foram três tentativas até que finalmente o papel timbrado foi disponibilizado. O homem até comemorou, achando que enfim iria conseguir o documento, mas para a surpresa dele, foi cobrada uma taxa no valor de R$ 132,69 em razão do vencimento da documentação, ele se recusou a pagar e procurou a Defensoria Pública em busca dos direitos que possui.<br /> <br /> <em>“Cumpre salientar que a inexistência do papel no Detran de Natividade atrasou também o procedimento, mas em nenhum momento a falta de papel e o prejuízo causado foi contabilizado. De modo que é impertinente a cobrança da multa por uma falha do Estado no fornecimento de material. Não podendo o cidadão arcar com mais uma taxa em razão da ausência de material”</em>, avaliou da defensora pública Letícia Amorim.<br /> <br /> A recomendação já foi protocolada no Detran.</span>