MPE orienta novos prefeitos quanto aos critérios para nomeações e despesas públicas
Por Redação AF
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10/01/2013 20h17 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Considerando a renovação ocorrida nas administrações municipais e o mandato recém iniciado dos gestores, a Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, expediu, nesta quarta-feira, 9, uma recomendação aos 139 prefeitos do Estado em que relaciona os principais aspectos legais a serem cumpridos na administração pública.<br /> <br /> Visando prevenir irregularidades, o primeiro ponto elencado por Vera Nilva é quanto à nomeação dos servidores, sendo lembrado que os cargos efetivos só podem ser preenchidos por pessoal concursado, segundo determina a Constituição Federal.<br /> <br /> Também com relação aos servidores, é destacado na recomendação que só pode haver nomeação ou contratação se houver dotação orçamentária e a vaga estiver prevista em lei e não se encontrar preenchida, regras que valem tanto para cargos efetivos quanto para comissionados e funções de confiança.<br /> <br /> A recomendação também enfatiza os gastos públicos. Contratação de obras e serviços, aquisição de bens e alienações, bem como a concessão de serviços, só podem ocorrer mediante prévia licitação. Tal procedimento, porém, é dispensável para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil e para outros serviços e compras de até R$ 8 mil, desde que observados os detalhes determinados pela legislação.<br /> <br /> Também é lembrado que as despesas devem seguir a legalidade e o interesse público, que existem limites mínimos de gastos estabelecidos para as áreas de educação e saúde e que é obrigatória a prestação de contas aos órgãos competentes, em prazos e moldes pré-determinados.<br /> <br /> A recomendação sugere que as orientações sejam repassadas pelo prefeitos aos secretários e aos procuradores-gerais dos municípios. (</span><span style="font-size: 14px;">Flávio Herculano)</span></div>