MPE orienta novos prefeitos quanto aos critérios para nomeações e despesas públicas

Por Redação AF
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10/01/2013 20h17 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Considerando a renova&ccedil;&atilde;o ocorrida nas administra&ccedil;&otilde;es municipais e o mandato rec&eacute;m iniciado dos gestores, a Procuradora-Geral de Justi&ccedil;a, Vera Nilva &Aacute;lvares Rocha Lira, expediu, nesta quarta-feira, 9, uma recomenda&ccedil;&atilde;o aos 139 prefeitos do Estado em que relaciona os principais aspectos legais a serem cumpridos na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<br /> <br /> Visando prevenir irregularidades, o primeiro ponto elencado por Vera Nilva &eacute; quanto &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o dos servidores, sendo lembrado que os cargos efetivos s&oacute; podem ser preenchidos por pessoal concursado, segundo determina a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> <br /> Tamb&eacute;m com rela&ccedil;&atilde;o aos servidores, &eacute; destacado na recomenda&ccedil;&atilde;o que s&oacute; pode haver nomea&ccedil;&atilde;o ou contrata&ccedil;&atilde;o se houver dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e a vaga estiver prevista em lei e n&atilde;o se encontrar preenchida, regras que valem tanto para cargos efetivos quanto para comissionados e fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m enfatiza os gastos p&uacute;blicos. Contrata&ccedil;&atilde;o de obras e servi&ccedil;os, aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e aliena&ccedil;&otilde;es, bem como a concess&atilde;o de servi&ccedil;os, s&oacute; podem ocorrer mediante pr&eacute;via licita&ccedil;&atilde;o. Tal procedimento, por&eacute;m, &eacute; dispens&aacute;vel para obras e servi&ccedil;os de engenharia no valor de at&eacute; R$ 15 mil e para outros servi&ccedil;os e compras de at&eacute; R$ 8 mil, desde que observados os detalhes determinados pela legisla&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Tamb&eacute;m &eacute; lembrado que as despesas devem seguir a legalidade e o interesse p&uacute;blico, que existem limites m&iacute;nimos de gastos estabelecidos para as &aacute;reas de educa&ccedil;&atilde;o e sa&uacute;de e que &eacute; obrigat&oacute;ria a presta&ccedil;&atilde;o de contas aos &oacute;rg&atilde;os competentes, em prazos e moldes pr&eacute;-determinados.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o sugere que as orienta&ccedil;&otilde;es sejam repassadas pelo prefeitos aos secret&aacute;rios e aos procuradores-gerais dos munic&iacute;pios. (</span><span style="font-size: 14px;">Fl&aacute;vio Herculano)</span></div>
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