<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Já foram levantadas algumas suspeitas sobre a residência oficial do govenador Sandoval Cardoso, em Palmas (TO), alugada sem licitação por um valor mensal de R$ 6 mil, num período de 12 meses, no apagar das luzes de seu mandato.<br /> <br /> O extrato do contrato de locação foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, 4. A residência fica localizada na Alameda 17 da quadra 208 Norte, lotes 07 e 08, e seria de propriedade de Dario de Beni. Sandoval tem residência fixa em Colinas.<br /> <br /> Em <strong><a href="http://t1noticias.com.br/minha-opiniao/na-calada-assembleia-pode-ressuscitar-auxilio-moradia-neste-fim-de-legislatura/62366/" target="_blank">artigo</a></strong>, a jornalista Roberta Tum afirmou que corre nos bastidores a informação de que a residência oficial teria sido "presente" do sogro do governador à sua esposa, Marcela Cardoso, e teria sido adquirida em 2009.<br /> <br /> A jornalista cita ainda que é “fato irrefutável” que o governador Sandoval Cardoso já reside nessa casa há anos, porém, só agora, “decidiu locá-la às expensas dos cofres estaduais depois que perdeu as eleições”. <em>“Milionário, como declarou ao TRE, o governador não precisa disto”</em>, acrescenta.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo informações, o governador Sandoval Cardoso já mora na casa desde quando era presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O patrimônio de Sandoval Cardoso, declarado à Justiça Eleitoral, cresceu 570% em quatro anos. Em 2010 era de R$ 2.483.133,47. Em 2014 declarou R$ 14.172.651,56. Entre os bens, o governador disse possuir mais de 7 mil cabeças de gado, três fazendas, duas delas no município de Bandeirantes (TO) e outra em Goiás.<br /> <br /> <strong><u>Dispensa de licitação</u></strong><br /> <br /> A Secretaria Geral da Governadoria afirmou, na Portaria número 62 de 2014, que existe “necessidade de contratação de imóvel residencial” para o chefe do executivo. O ato ainda informa que a Lei 8.666/93 permite a dispensa de licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado".</span>