Justiça determina que prefeitura de Colinas forneça medicamento a criança

Por Redação AF
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24/01/2013 17h09 - Atualizado há 6 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">Ao analisar Mandado de Seguran&ccedil;a impetrado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), com pedido de antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela, nesta quarta-feira, 23, a Ju&iacute;za de Direito da 1&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Colinas, Grace Kelly Sampaio, determinou, no mesmo dia, que o Munic&iacute;pio de Colinas forne&ccedil;a aos pais da crian&ccedil;a G.V.O., de um ano e meio de idade, que sofre de alergia alimentar, leite espec&iacute;fico prescrito por receitu&aacute;rio m&eacute;dico, no prazo de 48 horas, a partir da notifica&ccedil;&atilde;o.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A crian&ccedil;a apresenta a s&iacute;ndrome de m&aacute; absor&ccedil;&atilde;o secund&aacute;ria e alergia, mal que a impossibilita de consumir o leite comum, sendo necess&aacute;rio, segundo o relat&oacute;rio m&eacute;dico da gastroenterologista, o consumo de f&oacute;rmula alimentar &agrave; base de prote&iacute;na isolada da soja. Pela indica&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica, o beb&ecirc; deveria consumir oito latas mensais do produto por um per&iacute;odo m&iacute;nimo de seis meses, o que resultaria em um gasto de R$ 1.776 (um mil, setecentos e setenta e seis reais), j&aacute; que a lata custa R$ 37 (trinta e sete reais).<br /> <br /> O fato de a fam&iacute;lia ser de baixa renda impossibilitou a aquisi&ccedil;&atilde;o do leite e fez com que os pais procurassem o poder municipal, a fim de obter seu fornecimento. Sem sucesso, recorreram ao Promotor de Justi&ccedil;a Guilherme Goseling Ara&uacute;jo, que tamb&eacute;m oficiou administrativamente a Secretaria Municipal de Sa&uacute;de e n&atilde;o foi atendido dentro do prazo concedido.<br /> <br /> Na decis&atilde;o, a ju&iacute;za obriga a Prefeitura Municipal a fornecer oito latas de prote&iacute;na isolada de soja por m&ecirc;s, al&eacute;m de passar a fornecer as latas a partir do m&ecirc;s de agosto, diante da apresenta&ccedil;&atilde;o de novas receitas m&eacute;dicas para a continuidade do tratamento. Em caso de atraso, foi estipulada a multa di&aacute;ria de R$ 500,00 por descumprimento da ordem. <em>(</em></span><em><span style="font-size: 14px;">Denise Soares)</span></em></div>
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