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Arnaldo Filho

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Reflexão no Judiciário

Advogados criticam nota de desembargador afastado por contradições entre teoria e prática

Desembargador reclamou da falta de audiência de custódia para o filho preso.

Por Arnaldo Filho 1.573
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28/08/2024 17h48 - Atualizado há 1 dia
Desembargador Helvécio Maia ficará afastado do cargo pelo prazo de 1 ano

Notícias do Tocantins - A advocacia reagiu com críticas à nota divulgada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Helvécio Brito de Maia Neto, que foi afastado do cargo pelo prazo de 1 ano durante a Operação Máximus, que apura um suposto esquema de venda de sentenças.

O filho do desembargador, advogado Thales André Pereira Maia, foi preso preventivamente pela Polícia Federal por suspeita de atuar como negociador no esquema.

Segundo advogados, em alguns pontos, a nota do desembargador é contraditória à sua própria atuação como julgador, principalmente em decisões proferidas na esfera criminal.

Em um trecho da nota, Helvécio Maia lamenta o fato de seu filho se encontrar preso sem audiência de custódia e sem saber qual acusação recai sobre ele.

“O que mais me fere é o envolvimento do meu filho, que se encontra detido sem audiência de custódia e sem que se saiba qual é o libelo do acusador ou os fatos do inquisidor. Sou até agora a maior vítima dessa trama, atingido brutalmente pela prisão de meu filho, enquanto sigo condenado ao silêncio, com a imprensa sabendo mais do que eu, que deveria ser o primeiro a saber”, disse o desembargador na nota.

Ocorre que, em inúmeros julgados de Habeas Corpus sob a relatoria do desembargador afastado, ele afirma categoricamente que a dispensa de audiência de custódia não viola os direitos assegurados ao cidadão pela Constituição Federal de 1988. Além disso, conforme o desembargador, nem mesmo a não realização da referida audiência gera nulidade à prisão preventiva.

As audiências de custódia servem para o juiz analisar a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias em até 24 horas, sendo assegurado ao preso estar acompanhado de advogado ou de defensor público.

Noutro julgado, Helvécio Maia afirma que o atraso na realização da audiência de custódia não gera constrangimento ilegal. “A ausência de audiência de custódia não constitui irregularidade para ensejar a ilegalidade da prisão cautelar, tampouco não importa na soltura automática do acusado”, diz trecho de uma decisão.

Em todos os casos aqui mencionados, o desembargador afastado votou contra a soltura dos presos.

SEM ACESSO AOS AUTOS

Na nota, o desembargador também reclamou de não ter pleno conhecimento dos fatos que levaram ao seu afastamento do cargo.

“Até o presente momento, não tenho ciência sobre a razão pela qual fui afastado das minhas funções. Não posso sequer oferecer uma defesa, porque a defesa pressupõe uma acusação com fatos, e esta, se existe, não apareceu às luzes do processo nem da investigação”, disse.

Porém, advogados criminalistas afirmaram que essa dificuldade de ter acesso aos autos de uma investigação, enfrentada agora pelo desembargador, é algo muito comum no cotidiano da advocacia, seja nas Delegacias de Polícia ou no próprio Poder Judiciário.

“Infelizmente, muitos magistrados, delegados e outras autoridades só terão pleno conhecimento da dura realidade enfrentada pela advocacia quando forem alvos de investigações ou estiverem sentados no banco dos réus. Que essa situação sirva de reflexão para os operadores da Justiça”, declarou um advogado criminalista.

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