Igarapé-Açu

Justiça Eleitoral barra candidatura de prefeito que tentava o 3º mandato consecutivo no Pará

Ele assumiu a prefeitura quando era presidente da Câmara e foi reeleito para mandato de 2021-2024.

Por Redação
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11/09/2024 07h42 - Atualizado há 1 dia
Situação fere a Constituição Federal

Notícias do Pará - A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do atual prefeito de Igarapé-Açu (PA), Normando Menezes de Souza, o Normando Riachão, nesta terça-feira (10). Ele tentava o terceiro mandato consecutivo.

Consta no processo que Normando Menezes de Souza era presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Açu e assumiu a administração do município em virtude do afastamento judicial do prefeito titular à época, Ronaldo Lopes de Oliveira, e do falecimento do vice-prefeito, Nivaldo Silvio Costa Ferreira, decorrente da pandemia de Covid-19. 

Na época, Normando permaneceu no cargo por um período de 6 meses antes das eleições municipais de 2020 até ser eleito posteriormente para o mandato de 2021-2024. Atualmente, Normando tentava a reeleição através do mandato de 2025-2028.

Entretanto, a situação fere o artigo 14, parágrafo 5º da Constituição Federal, que diz que o “presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

“No caso de Normando, a substituição do prefeito titular em 2020 foi por um período relevante, com a prática de diversos atos administrativos e de gestão, o que caracteriza, segundo os impugnantes, o exercício de um mandato completo”, disse o juiz eleitoral Cristiano Magalhães Gomes na sentença.

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