Governo do Tocantins fez doação de terras da União a particulares e Supremo Tribunal anula título

Por Redação AF
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07/08/2015 10h21 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Plen&aacute;rio do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (5) o julgamento da A&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel Origin&aacute;ria (ACO) 478 e declarou a nulidade definitiva de t&iacute;tulo emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins) para particulares no Loteamento Marian&oacute;polis. O STF determinou ainda o cancelamento da matr&iacute;cula efetuada pelo registro de im&oacute;veis do Munic&iacute;pio de Marian&oacute;polis (TO).&nbsp;</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A a&ccedil;&atilde;o foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Coloniza&ccedil;&atilde;o e Reforma Agr&aacute;ria (Incra), sustentando que a &aacute;rea, de cerca de 3,1 hectares, era patrim&ocirc;nio p&uacute;blico federal desde 1979.&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">No entanto, alega que em 4 de junho de 1993, o Intertins, na qualidade de &oacute;rg&atilde;o executor da pol&iacute;tica fundi&aacute;ria no Tocantins, expediu t&iacute;tulo definitivo do im&oacute;vel em favor de duas pessoas, que em seguida o transferiram a outros particulares.<br /> <br /> Para o Incra, o ato praticado pelo Intertins seria nulo, pois o estado n&atilde;o detinha dom&iacute;nio sobre o lote. Dessa forma, o Incra pediu que fosse decretada a nulidade do t&iacute;tulo expedido pelo Intertins.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O julgamento foi iniciado em mar&ccedil;o deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Lu&iacute;s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sess&atilde;o de 5 de agosto, o ministro Marco Aur&eacute;lio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompet&ecirc;ncia do STF para julgar a mat&eacute;ria. Com a pondera&ccedil;&atilde;o do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a A&ccedil;&atilde;o foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto &agrave; preliminar. Os demais ministros tamb&eacute;m seguiram o relator.</span>
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