<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> O Governo do Estado afirmou neste sábado (8) que irá “ingressar com todos os recursos cabíveis”, ao comentar a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, que favorece os militares membros da Associação de Praças da Polícia e Bombeiros de Araguaína (TO).<br /> <br /> Segundo o Governo do Estado, a liminar concedida pelo ministro à Associação “em momento algum enfrenta a inconstitucionalidade das promoções concedidas em novembro de 2014”, ou seja, não faz qualquer análise sobre a legalidade das promoções.<br /> <br /> O Governo esclareceu que a medida trata tão somente da competência do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ronaldo Eurípedes, para suspender a decisão do desembargador Carlos Gadotti, razão pela qual em nada poderá influenciar os desembargadores no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Tribunal de Justiça (TJTO).<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> No dia 3 de agosto, o ministro Napoleão Nunes, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF), derrubou uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Ronaldo Eurípedes, que mantinha suspensa as promoções de militares ligados à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (TO). As promoções foram derrubadas pelo governador Marcelo Miranda através do decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015.<br /> <br /> Segundo os advogados Anderson Mendes de Sousa e Davi Santos Moraes, o presidente do TJTO “usurpou competência” do presidente do STJ ao suspender a liminar do desembargador Luiz Gadotti.<br /> <br /> Com a decisão do Ministro Napoleão Nunes, a liminar, concedida no dia 3 de julho pelo desembargador Gadotti, volta a produzir efeitos. Nela, o desembargador suspendeu os efeitos do Decreto nº 5.189 e determinou ao Governo do Estado que republicasse o Ato nº 1.965/2014 que concedeu as promoções aos militares, mantendo-o intacto. O Governo do Estado ainda deverá efetuar imediatamente o pagamento retroativo, devidamente corrigido, dos subsídios dos filiados à Associação que tinham sido promovidos à posto de graduação superiores aos que ocupavam, desde data da promoção.<br /> <br /> A liminar concedida pelo desembargador Luiz Gadotti beneficia apenas os militares associados à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína.</span>