Emendas

Na LDO 2022, Jorge Frederico propõe Delegacia da Mulher 24h e Unitins em Araguaína

Parlamentar também propôs Ala de Queimados no HGA.

Por Redação
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04/11/2021 10h57 - Atualizado há 2 anos
Deputado estadual Jorge Frederico (MDB)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, proposta que detalha a aplicação dos recursos do Governo do Estado, já está sendo analisada pelos deputados estaduais. O parlamentar Jorge Frederico (MDB) protocolou suas emendas com sugestões para a aplicação destes recursos.

Saúde

- Implantação da Ala de Queimados no HGA – Hospital Geral de Araguaína, pois, infelizmente, já faz parte da rotina da unidade que é referência na região norte do estado e para estados vizinhos.

- Disponibilizar medicamentos para assistência integral à saúde do idoso, atendendo inclusive o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer.

Segurança

- Implantação Delegacia da Mulher 24h em Araguaína.  A Delegacia da Mulher visa promover e assegurar o fortalecimento da autoestima e autonomia e o resgate da cidadania dessas mulheres. 

Educação

- Implantação do Campus da UNITINS em Araguaína, que é a maior cidade do interior do Estado, referência em educação no norte do Brasil. A implantação levará crescimento educacional e social.

Infraestrutura

- Conservar e manter 10.327 quilômetros de rodovias estaduais, inclusive a Rodovia TO-010 no trecho que liga Babaçulândia a Wanderlândia, e entre Wanderlândia e Riachinho, pois as vias são corredores de escoamento da produção agrícola. 

- Iniciar a pavimentação da estrada vicinal entre o Povoado Floresta ao Povoado Araçulândia, município de Wanderlândia. 

Assistência social

- Implantação de restaurantes populares. Infelizmente muitos brasileiros têm passado fome e necessidades básicas e é necessário auxiliar nesse momento de crise financeira e na saúde pública do nosso país, por consequência dessa pandemia. A implantação dos restaurantes populares será uma alternativa nesse tempo.

- Implantação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, conforme dita a Lei Federal nº14214, de 6 de outubro de 2021.

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