Crime em 2019

Homem que errou alvo e matou criança de 10 anos durante emboscada é condenado em Palmas

Alvo seria o pai da criança, que teve um envolvimento amoroso com a mulher do acusado.

Por Redação
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18/10/2023 15h04 - Atualizado há 6 meses
Fórum da Comarca de Palmas

O Tribunal do Júri condenou Paulo Rocha Paixão a 16 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do menino Rodrigo Alves Rodrigues, 10 anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (17).

O crime foi motivado por vingança, pois, supostamente, o pai da vítima, Lenir Rodrigues da Cunha, mantinha relacionamento extraconjugal com a esposa do réu.

O crime ocorreu em uma estrada vicinal na zona rural de Palmas, em 7 de fevereiro de 2019. Em emboscada, Paulo Paixão escondeu-se em uma vegetação do local e atirou contra Lenir Rodrigues da Cunha, que passava dirigindo sua caminhonete, acompanhado do filho Rodrigo Alves Rodrigues. O tiro passou de raspão no braço de Lenir e atingiu a cabeça do menino, ocasionando sua morte.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto defendeu as teses de motivo torpe, pois o crime foi motivado por ciúme e suposta traição; e de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Lenir e o filho foram surpreendidos com o tiro, sendo impossível reagir ao disparo de arma de fogo.

Paulo Paulo Rocha Paixão deverá cumprir pena de mais de 16 anos, inicialmente em regime fechado, e terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima.

Conforme os autos, o réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado, no entanto, poderá apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo em liberdade e a acusação não demonstrou justificativa para que fosse decretada prisão preventiva.

Indenização por danos morais

A família da vítima deve receber uma indenização por danos morais do condenado. É o que prevê a decisão que fixa o valor mínimo de R$ 50.000,00 de acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo pedido formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e acatado pela defesa do réu.

3ª temporada

A terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas começou no dia 22 de agosto.  As sessões, comandadas pelo juiz Cledson José Dias Nunes, acontecem sempre às terças-feiras com início às 8h30, no Fórum da capital, conforme a portaria nº 1747/2023. 

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

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