Motivo fútil

Acusado de praticar homicídio por dívida de 45 reais pega mais de 20 anos de prisão

O crime aconteceu na madrugada de 5 de dezembro de 2020.

Por Redação
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10/11/2021 17h50 - Atualizado há 2 anos
Autor cobrava R$ 150

A Justiça condenou José Fernandes de Oliveira a 22 anos, 2 meses e 4 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo fútil e dissimulação) e roubo majorado (quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma). Ele tem 34 anos de idade.

O crime aconteceu na madrugada de 5 de dezembro de 2020, quando o réu efetuou disparos de arma de fogo contra José Leandro da Paixão, no Setor Lago Sul, em Araguaína, motivado por uma dívida de R$ 45.

Momentos antes, ao ser abordado, José Leandro estava acompanhado de um amigo, que se comprometeu a quitar a dívida de duas formas: R$ 50 em espécie, e o restante do “pagamento” em cervejas. Após a combinação, os três foram de carro até outro estabelecimento para “finalizar o acordo”, mas segundo o apurado, tratava-se de uma dissimulação.

Durante o percurso, o denunciado parou o veículo em uma área deserta e afastada e desferiu quatro tiros contra a vítima, que morreu na hora. O amigo de José Leandro não se feriu.

Em razão disso, o Ministério Público defendeu a tese de homicídio praticado “por motivo fútil, pequeno e desproporcional”, já que a desavença se deu em razão de uma dívida de R$ 45 (o denunciado cobrava R$ 150).

Ainda segundo a ação penal, o crime foi cometido mediante dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima. “O denunciado realizou um falso acordo com a vítima, fazendo-a entrar em seu veículo, rumo a lugar ermo, para a prática do assassinato”, cita a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse.

José Fernandes também foi condenado por roubo majorado, porque levou consigo o celular da vítima.

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