ACHADO PODE SER ROUBADO

Delegados elogiam atitude de aposentado que entregou dinheiro à polícia; veja o que diz a lei

Reportagem ouviu delegados da PC e PF sobre como agir em situações como esta.

Por Eduardo Azevedo 786
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20/02/2024 08h35 - Atualizado há 2 meses
Raimundo mostra saco plástico que estava enterrado com pote de dinheiro

O delegado da Polícia Federal, Max Ribeiro, e o delegado da Polícia Civil, Fábio Simon, falaram sobre a atitude correta do aposentado Raimundo Soares Sobrinho, que encontrou na última sexta-feira (16/2) cerca de R$ 60 mil dentro de um pote de sorvete enterrado no jardim da casa da filha e entregou o dinheiro à polícia.

O imóvel pertencia antes à mãe do ex-secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, identificada como Inêz Piva de Santana.

As instituições foram contatadas pelo AF Notícias para obter orientações sobre como agir em situações como esta, após algumas pessoas terem criticado a decisão do aposentado.

De acordo com o delegado da PF, Max Ribeiro, a atitude do cidadão foi correta ao procurar as autoridades competentes para relatar o evento. Ele destaca que, de acordo com a lei, ao encontrar uma quantia de dinheiro que não lhe pertence, o cidadão tem o dever legal de agir de acordo com a legislação, sob pena de incorrer em crime.

"Desse caso, é importantíssimo ressaltar o papel do cidadão, que agiu corretamente, procurou a autoridade competente, se dirigiu à Polícia Civil que, por sua vez, repassou os fatos e a ocorrência para a Polícia Federal para que assim sejam elucidados em que circunstâncias aquele dinheiro foi havido, porque que ele estava enterrado naquele terreno, quem é que tem envolvimento com aquele relevado montante que foi encontrado nessas condições extremamente atípicas, que sugerem a origem ilícita, provavelmente ilícita", disse.

O delegado da Polícia Civil, Fábio Simon, também esclareceu que a lei determina que a pessoa que encontrar algo que não lhe pertence deve entregá-lo ao seu proprietário ou à autoridade competente. Ele enfatiza que, independentemente do valor do bem encontrado, deixar de restituí-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo estabelecido pode configurar o crime de apropriação de coisa achada, conforme previsto no Código Penal.

"E, evidentemente, se ele é um cidadão que deseja de fato contribuir com as segurança, exercer seu papel como tal, ele assim deve proceder. Por isso merece reconhecimento de ter agido dessa forma", finalizou.

O delegado Fábio Simon enfatiza ainda que a conduta correta é entregar o dinheiro à polícia assim que encontrado, comunicando todas as circunstâncias do evento.

"A Polícia Civil orienta que se a pessoa achar algo que não lhe pertence, independentemente do valor do bem, desconhecendo o seu dono, deve procurar uma Delegacia de Polícia para a entrega. Fora do contexto apresentado no caso em comento, de modo geral, o direito a eventual recompensa pode ser analisado nos termos do que prevê o Código Civil, artigo 1.233, e seguintes", destacou.

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente”.

Ou seja, em nenhuma hipótese permite a lei que o descobridor se aproprie do bem. É dever de quem o encontra tudo fazer para localizar seu dono. Não o conseguindo, deve procurar a autoridade policial quem entregará a coisa achada.

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