Prática é ilegal e estava gerando constrangimento.
Após denúncia de consumidores, o Procon Tocantins notificou um bar em Taquaralto, região sul de Palmas, para que suspenda imediatamente a cobrança obrigatória da taxa de serviços com percentual de 13%.
Segundo os relatos dos consumidores, o estabelecimento comercial obriga os clientes a pagarem a taxa de serviço, que deve ser opcional. Além disso, os garçons se recusam a emitir nota fiscal do que é consumido no local.
O Procon destacou que, nas redes sociais, a empresa tem sido alvo de várias críticas pela cobrança indevida.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que a prática é abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e tem causado constrangimento aos consumidores.
“O artigo 39 do CDC é claro quando proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como é neste caso. O pagamento da taxa de serviço é opcional. Solicitamos, ainda, que o bar informe com clareza e ampla divulgação. O consumidor deve ficar à vontade para avaliar o atendimento e decidir se quer ou não pagar esta taxa”, afirma.
Taxa de serviço
O gerente de fiscalização Magno Silva explica que é permitido cobrar um valor pela taxa de serviço em bares, restaurantes e demais comércios alimentícios. A mesma também é conhecida como “10% do garçom”, uma vez que é utilizada para melhorar a remuneração dos profissionais.
“É preciso entender que não há um valor mínimo ou máximo a ser cobrado, fica a critério de cada estabelecimento, porém o consumidor jamais deve ser obrigado ou constrangido a pagar esta taxa”, informa Magno Silva.