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Chacareiro que provocou incêndio ao queimar lixo é multado em R$ 1 mil em Palmas

Fogo queimou cerca de um hectare de área agropastoril. 

Por Redação 545
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27/07/2020 13h20 - Atualizado há 3 anos
Área queimada

Um chacareiro foi autuado em R$ 1 mil, neste domingo (26), por ter provocado um incêndio ao queimar lixo em sua propriedade, localizada em Taquaruçu, distrito de Palmas. 

De acordo com a equipe da Divisão Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) que atendeu a ocorrência, enquanto o chacareiro queimava lixo em sua propriedade, o fogo se espalhou com o vento para o pasto, queimando aproximadamente um hectare de área agropastoril. 

O chacareiro, com ajuda da esposa e dos filhos, apagou o foco de incêndio após ser denunciado pelos vizinhos, mas o fogo já havia consumido cerca de um hectare de sua propriedade rural. 

Decreto Federal 6.514/2008

A autuação do chacareiro foi baseada no Decreto Federal 6.514/2008, e enquadrado no artigo 58, que diz que o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente pode ocasionar em multa de R$ 1.000,00 por hectare ou fração. 

Queima controlada está suspensa até novembro 

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 07 de julho, a Portaria nº 84, que suspende a emissão de novas autorizações e a vigência de autorizações já emitidas de queima controlada em todo o território tocantinense. 

Mesmo os produtores rurais que possuem a autorização para realizar a queima, não poderão fazê-la até o dia 13 de novembro. 

A portaria que proíbe o uso do fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante os meses mais quentes e secos é editada todos os anos como medida preventiva contra incêndios florestais. Entretanto, neste ano a publicação foi antecipada. Um dos motivos é que todo o cronograma de ações preventivas com uso da queima controlada foi antecipado, sendo necessário antecipar também a vigência da portaria.

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