Crime em Colméia

Bandidos encapuzados que roubaram mulher com extrema violência são identificados e presos

Um foi preso em Brasilândia e o outro em Couto Magalhães.

Por Redação 838
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11/02/2021 08h21 - Atualizado há 3 anos
Crime ocorreu em Colmeia

Dois suspeitos de praticar um roubo à mão armada, no mês de novembro de 2020, em Colméia, na região nordeste do Tocantins, foram presos pela Polícia Civil.

A ação foi deflagrada ainda na tarde de terça-feira (9), quando os investigadores foram até a cidade de Brasilândia e cumpriram mandado de prisão preventiva contra um dos envolvidos.

Com essa prisão já realizada, os policiais retomaram as buscas e localizaram um segundo envolvido no caso em Couto Magalhães no fim da tarde desta quarta-feira (10).

As investigações continuam para localizar o paradeiro do último homem envolvido no crime. “Logo após a prática do crime, em 17 de novembro de 2020, nós iniciamos as investigações, as quais apontaram que o crime havia sido praticado por quatro indivíduos, sendo três maiores de idade e um adolescente infrator”, disse o delegado Roberto Assis.

O crime

No dia 17 de novembro de 2020, quatro criminosos encapuzados, portando uma espingarda e outra arma de fogo, renderam uma mulher que conduzia uma motocicleta em uma das ruas da cidade de Colméia. Utilizando de ameaças e extrema violência, os autores subtraíram o veículo, bem como o aparelho celular da vítima e fugiram.

Para o delegado Roberto de Assis, as prisões efetuadas pela Polícia Civil são de extrema importância, uma vez que os homens são considerados de extrema periculosidade. “Tínhamos como uma de nossas prioridades localizar o paradeiro desses indivíduos, visto que os crimes praticados por eles eram sempre cometidos com muita violência e agressividade. Desse modo, suas prisões trazem mais segurança e tranquilidade à população de Colméia e também da região”, explica o delegado.

A autoridade policial ressalta ainda que, se condenados pelos crimes cometidos, os três homens podem pegar uma pena de reclusão de até 16 anos. O menor também será responsabilizado conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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