Advogados citam, por exemplo, a quebra da imparcialidade dos jurados.
A defesa do policial militar Sayno Oliveira Silva informou que irá requerer a anulação do julgamento que o condenou a mais de 16 anos de prisão pelo atropelamento e morte de um casal na BR-153, em Araguaína (TO), no ano de 2017.
O júri popular aconteceu na última quinta-feira (6/7) no Fórum de Araguaína. O militar foi condenado por homicídio com dolo eventual – quando não tem a intenção de matar, mas assume o risco, lesão corporal grave, embriaguez ao volante e disparo de arma de fogo. Ele foi absolvido pelos crimes de ameaça e lesão corporal leve.
A batida aconteceu na madrugada do dia 2 de janeiro de 2017. Lucas Alberto Rocha, de 25 anos, e Brenda Miranda Lima, de 23 anos, estavam em uma moto e foram atingidos por trás pelo carro do policial militar. Os veículos seguiam no mesmo sentido. O casal ainda foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
O QUE DIZ A DEFESA?
Segundo os advogados Maigsom Fernandes e Gabriel Moura, que defendem o militar, ocorreram graves nulidades durante o julgamento. Eles citam, por exemplo, a manifestação de dois jurados em plenário, o que teria acarretado a quebra da imparcialidade, além de inovação da tese acusatória por parte do Ministério Público.
Conforme a defesa, durante a réplica, o Promotor de Justiça apresentou um vídeo que não constava no acervo processual, acarretando violação à paridade de armas e ao princípio da plenitude de defesa.
“A defesa acredita que os Tribunais superiores irão acatar o pedido de anulação do julgamento, a fim de assegurar ao militar o direito a um julgamento imparcial, bem como a paridade de armas entre defesa e acusação”, afirmaram os advogados.
ENTENDA
Segundo a denúncia do MPTO, após ingerir várias cervejas em um bar, o PM Sanyo, acompanhado de um amigo, saiu 'para dar umas voltas', provocando o acidente com vítimas fatais por estar 'com a capacidade psicomotora alterada em razão do álcool'.
Segundo a perícia, o militar conduzia o veículo a mais de 110 km/h, em via que a velocidade máxima permitida era de 30 km/h. No dia do acidente não foi feito teste do bafômetro por nenhuma das autoridades que atenderam o acidente.
O policial foi condenado também por lesão corporal grave (causada no amigo que o acompanhava), embriaguez ao volante e disparo de arma de fogo, pois disparou tiros para o alto com objetivo de afastar as pessoas que se aproximavam do local do acidente para registrar o fato, com celulares.
Durante o julgamento, o acusado disse que foi "um agente passivo na situação" e afirmou que nunca teve intenção de causar o acidente. Ele confirmou que estava dirigindo, mas negou ter ingerido bebida alcoólica, e disse ter sido confundido com um amigo, que estava de carona no carro e estaria embriagado.
Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína permitiu que ele o militar permaneça em liberdade até o trânsito em julgado do processo. A sentença também determina a perda da carteira de habilitação (CNH) durante o prazo do cumprimento da pena.
Já o Ministério Público do Tocantins afirmou vai ingressar com um recurso buscando aumentar o tempo de condenação, por entender que a pena foi baixa em razão dos crimes cometidos. A sustentação oral, no júri, foi feita pelo promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse. O julgamento durou cerca de oito horas e a sentença foi lida por volta das 23h30.