Lei obriga

Empresa de ônibus se recusa a emitir passagem gratuita para PM e é autuada pelo Procon

PMs, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos têm direito.

Por Redação 753
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28/08/2023 17h42 - Atualizado há 8 meses
Autuação ocorreu após denúncia

O Procon Tocantins autuou, nesta segunda-feira (28), a Tocantins Transportes depois de constatar que a empresa se negou a emitir passagens gratuitas para policiais militares. Ela já havia sido notificada no último dia 15 de agosto pelo mesmo motivo.

Conforme o Procon, mesmo tendo sido notificada no dia 23 de agosto, um consumidor se identificou no guichê de atendimento da empresa como Policial Militar e solicitou passagem de Araguatins (TO) a Palmas (TO), mas Tocantins Transporte se negou a emitir a passagem. O consumidor chegou a registrar um boletim de ocorrência e também procurou o órgão de defesa do consumidor para registrar a denúncia.

“É importante destacar neste caso que a legislação (lei Nº 4.219/2023) assegura a gratuidade e obrigatoriedade do transporte público coletivo intermunicipais aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos; vale para todas as empresas de transporte intermunicipal que atuam no Estado do Tocantins, portanto a obrigação de emissão das passagens gratuitas para esses consumidores é um dever das empresas”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, ainda explica que anteriormente existia a lei nº 345/1991 que contemplava esse benefício somente aos policiais militares. “Mas com a publicação da li nº 4.219/2023, esse benefício foi ampliado para os bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos”, completa.

Logo após autuação do Procon Tocantins, o consumidor entrou em contato com o órgão informando que conseguiu emitir a passagem de volta saindo de Palmas para Araguatins.

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