Piraquê

Empresários são inocentados da acusação de fraude em empréstimos no norte do Estado

Por Agnaldo Araujo
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25/10/2017 09h09 - Atualizado há 5 anos
A justiça rejeitou uma denúncia contra dois empresários acusados de terem praticado lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública durante a contratação de empréstimos fraudulentos realizados pelo Município de Piraquê, no norte do Estado, e o banco Matone. A decisão foi proferida pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), nesta terça-feira (24). A ação judicial tramita na Comarca de Wanderlândia. Segundo a denúncia, a negociação para os empréstimos consignados em nome de servidores contou com a interveniência de três empresas de propriedade dos dois empresários denunciados, credenciadas pelo banco para as operações. Os empresários são acusados de terem inserido dados falsos nos recibos de pagamento de salário, utilizados para celebração dos empréstimos, forjando nos documentos valores maiores que os efetivamente recebidos. Contudo, ao rejeitar a denúncia, o juiz afirma que o processo deixou claro que os réus não tiveram participação nos documentos que viabilizaram empréstimos superiores aos valores permitidos. “Os contratos foram todos assinados pelos secretários e demais servidores, os quais contraíram os empréstimos, e todos eles vieram escoltados por declaração assinada pelo então prefeito, Olavo Júlio de Macedo, de que tinham margem consignável suficiente para os descontos das parcelas. Em nenhum dos ajustes consta a participação dos réus nas falsidades”, registra o juiz. Para o magistrado, nenhum documento ou prova do processo indica que os empresários tiveram conhecimento das irregularidades. “O único documento em que consta a participação do réu O. P. L. F. ocorreu ao firmar, em nome do Banco Matone, o aditivo do convênio que alterou os limites consignáveis. Mas isto, por si só, não constitui ato de improbidade”, afirma. Ao final da sentença, o juiz pondera sobre a responsabilidade de cada gestão em atos ímprobos e o prejuízo causado ao município. “Na verdade, não se pode retirar do prefeito, aparentemente o responsável pelas ilicitudes, a responsabilidade pelos atos que causaram prejuízos ao município, prejuízos, aliás, que não foram demonstrados no processo. Infelizmente, no nosso sistema, a municipalidade termina por arcar com os efeitos de atos praticados por maus administradores, sendo uma consequência do sistema representativo, embora tenha a possibilidade de regresso contra o seu ex-agente”, finalizou.

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