Sampaio (TO)

Ex-secretário já condenado por corrupção sofre nova condenação após ameaçar diretor de fórum

Nova pena é de quase 4 anos de prisão. Ele já havia sido condenado a 34 anos e 6 meses.

Por Redação 633
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09/05/2024 08h04 - Atualizado há 1 semana
Fórum de Augustinópolis, no Bico do Papagaio

Notícias do Tocantins - Um odontólogo foi condenado a 3 anos, 11 meses e 8 dias de prisão e ao pagamento de 352 dias-multa, pelo crime de coação no curso do processo. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva.

O art. 344 do Código Penal considera crime alguém usar de violência ou ameaça contra autoridade ou qualquer pessoa envolvida em um processo (judicial, policial ou administrativo), a fim de favorecer seu próprio interesse ou de outra pessoa.

Segundo a sentença, publicada nesta quarta-feira (08/05), Jailson Marques da Silva havia sido secretário municipal em Sampaio/TO e respondeu a um processo por corrupção ativa e peculato - desvio de recursos públicos-, no qual foi condenado, em outubro de 2022, a 34 anos e 6 meses de reclusão e 150 dias-multa. 

Após a condenação, o réu teria passado a ameaçar o então diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis/TO, por acreditar que o ex-servidor do Judiciário havia interferido para ser condenado a receber penas mais duras no processo. Na época, ele também foi condenado à perda do cargo ou mandato eletivo. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o odontólogo tinha interesse em favorecer-se naquela ação e fez ameaças dizendo que o então diretor “não perdia por esperar”, o que levou a vítima a registrar boletim de ocorrência que deu início ao inquérito policial e resultou neste nova condenação.

Para o juiz, a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas no inquérito policial, que contém relatórios (de ordem de missão e final) e prova oral, com depoimento de três testemunhas e da vítima, que apresentou conversas do réu com a ex-esposa, com as ameaças. “Provas essas que dão conta da inequívoca existência do evento criminoso”, afirma Alan Ide. O juiz também escreve que o ato praticado pelo acusado buscava intimidar a vítima e favorecer interesse próprio.

Conforme o juiz, o réu “atuou acreditando piamente que a vítima teria alguma relação com o fato dele ter sido condenado criminalmente em processo anterior, bem como vazado a sentença condenatória, mesmo sabendo que o processo não estaria tramitando em segredo de justiça”.

O magistrado ressaltou, na sentença, ser “inadmissível”  servidores do Poder Judiciário sofrerem ameaças no desempenho de suas funções. 

"Vale ressaltar que é inadmissível servidores do Poder Judiciário sofrerem ameaças infundadas no desempenho de suas funções, notadamente por aqueles que estão sendo julgados criminalmente, e principalmente, por crimes contra a Administração Pública, atuando em continuidade de atuação aos interesses da Administração", escreveu o juiz Alan Ide

O juiz determinou que a pena seja cumprida, inicialmente, no regime aberto. O réu poderá recorrer em liberdade, segundo a sentença.

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